IMPRENSA OFICIAL - DOBRADA

Publicado em 07 de maio de 2025 | Edição nº 1529 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.089, DE 25 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE DOBRADA/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANTONIO CARLOS DE MATTOS SANTOS, Prefeito do Município de Dobrada, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o Decreto Federal nº 12.015, de 06 de maio de 2024, alterado pela Portaria nº 1.593, de 26 de dezembro de 2024, que convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CONADIPI) a ser realizada em Brasília, no Distrito Federal, em 2025,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica convocada a I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 16 de maio de 2025, com o tema "Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação".

Parágrafo único. O processo conferencial será organizado conforme os seguintes eixos temáticos:

I. Eixo 1 - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;

II. Eixo 2 - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;

III. Eixo 3 - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;

IV. Eixo 4 - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;

V. Eixo 5 - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do Estado brasileiro.

Art. 2º. A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com apoio e suporte da Secretaria Municipal de Assistência e Bem-Estar Social.

Art. 3º. São objetivos da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

I. Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II. Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e,

III. Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.

Art. 4º. O regimento interno da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por esse decreto.

Parágrafo Único. O regimento interno da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dobrada/SP, 25 de abril de 2025.

ANTONIO CARLOS DE MATTOS SANTOS

-Prefeito Municipal-


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.