IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 07 de maio de 2025 | Edição nº 1761B | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.361, DE 29 DE ABRIL de 2025

“Dispõe sobre prorrogação da cessão de uso de imóvel público à CASA TRANSITÓRIA ‘IRMÃ GUIOMAR’, mantenedora do LAR DA ESPERANÇA e dá outras providências”.

HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito do Município de Promissão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 246/2025:

DECRETA:

Art. 1º Fica PRORROGADO o prazo de cessão de uso previsto no Decreto Municipal nº 2.334, de 20 de agosto de 1991, do imóvel situado na Avenida Zamenhof, nº 333, nesta urbe, com 18.445 m2, Cadastro Imobiliário nº 3450, à entidade CASA TRANSITÓRIA IRMÃ GUIOMAR”, inscrita no CNPJ sob nº 51.505.444/0001-10, mantenedora do “LAR DA ESPERANÇA”, atualmente representada pela Presidente Jane Oliveira da Silva, inscrita no CPF sob nº ***085038**.

§ 1º A área descrita no artigo 1º permanecerá sendo utilizada na manutenção do Lar da Esperança, entidade filantrópica de acolhimento de crianças carentes, em situação de risco social e orfandade.

§ 2º A cessionária deverá cumprir as condições estabelecidas no Termo de Recebimento, Compromisso e Responsabilidade (anexo), que passa a integrar deste Decreto.

Art. 2º A cessão de uso de que trata este decreto é feita a título precário e gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos, não havendo manifestação em contrário.

Art. 3º Operar-se-á automaticamente a revogação desta cessão:

I – Pela extinção da personalidade jurídica da cessionária ou pela interrupção definitiva de suas atividades.

II – Pelo uso diverso da área citada no art. 1º, que não aquele especificado no seu § 1º.

Art. 4º No caso de rescisão da presente cessão, eventuais benfeitorias acrescidas à estrutura a que alude o artigo 1º, serão integralmente incorporados ao patrimônio público, sem que este se obrigue a quaisquer indenizações ou ressarcimentos.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 29 de abril de 2025.

HAMILTON LUÍS FOZ

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra,

TERMO DE RECEBIMENTO, COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

(ANEXO AO DECRETO Nº 7.361, DE 29 ABRIL DE 2025)

Por este instrumento particular de Termo de Recebimento, Compromisso e Responsabilidade, a CASA TRANSITÓRIA “IRMÃ GUIOMAR”, inscrita no CNPJ sob nº 51.505.444/0001-10, mantenedora do “LAR DA ESPERANÇA”, atualmente representada na Presidente Jane Oliveira da Silva, inscrita no CPF sob nº ***085038**, aufere do Município de Promissão, a prorrogação da cessão de uso do próprio público do Município, com 18.445 m2 de área, Cadastro Imobiliário nº 3450, devidamente caracterizado no decreto acima, comprometendo-se e responsabilizando-se:

1. Promover todos os atos necessários para manter a área sempre adequada aos usos permitidos, notadamente no que tange às normas urbanísticas, de segurança, vizinhança, de transportes e sanitárias.

2. Defender a área de todo e qualquer ato de turbação ou esbulho.

3. Não ceder, no todo ou em parte, o imóvel ou seu uso, salvo por meio de regular processo de pedido de transferência, que ficará a critério da conveniência e oportunidade da Administração Municipal.

4. Comunicar à Prefeitura Municipal qualquer evento danoso ao imóvel, devendo restituí-lo nas mesmas condições em que o recebe.

5. Desocupar o imóvel, no prazo de 90 (noventa) dias, se solicitado pelo Município, livre de pessoas e coisas.

6. Responsabilizar-se administrativa, civil e criminalmente, por todo e qualquer evento danoso decorrente do uso do bem recebido, durante o período de exercício da cessão de uso.

7. Promover as adaptações necessárias e manutenções que forem necessárias, mas somente edificar (obra nova) mediante autorização da Administração Municipal.

8. Não criar obstáculos, em hipótese alguma, à ação dos fiscais do Município.

Declara o permissionário estar ciente de que a permissão de uso em apreço é outorgada a título precário e gratuito, ISENTO de tributação do IPTU em razão do caráter assistencial da cessionária, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos, podendo ser revogada a qualquer tempo a juízo da Administração, sem que lhe caiba qualquer direito, inclusive à retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, as quais ficarão, desde logo, incorporadas ao patrimônio público municipal.

Declara o permissionário, ainda, estar ciente de que o não cumprimento de qualquer uma das obrigações aqui assumidas implicará na cassação da cessão de uso, caso em que deverá ser providenciada a imediata desocupação e restituição do imóvel.

Por ser expressão da verdade, firma o presente termo em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Promissão, 29 de abril de 2025.


HAMILTON LUÍS FOZ

PREFEITO MUNICIPAL

CASA TRANSITÓRIA IRMÃ GUIOMAR

LAR DA ESPERANÇA

JANE OLIVEIRA DA SILVA


1. Josan Nunes

2. Isabel Pazini de Oliveira Pinto


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.