IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 08 de maio de 2025 | Edição nº 2007 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.547, DE 07 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 30 de maio de 2025, no município de Guararapes/SP, com o tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”.
Art. 2º A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada de forma colegiada e presidida por Andreia Aparecida Conde, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Guararapes, e por Cristiana Suemi Mori, Diretora do Departamento de Assistência Social.
Art. 3º São objetivos da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I- Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II- Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e
III- Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.
Art. 4º O regimento interno da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por esse Decreto, sendo composta por:
I- Andreia Aparecida Conde – Sociedade Civil;
II- Gabrielly Paulino Sangalli Câmara – Poder Público;
III- Juliana Pereira Custódio – Sociedade Civil;
IV- Maria Elena Nugoli Braga – Poder Público;
V- Marina Mitiko Watanabe Galhardo – Poder Público;
VI- Tamires Bianca Minin Mota – Sociedade Civil.
Parágrafo único. O regimento interno da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.
Art. 5º A Diretora Cristiana Suemi Mori, por meio do Departamento de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 6º As despesas com a organização e a realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão por conta do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Guararapes, 07 de maio de 2025
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.