IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 08 de maio de 2025 | Edição nº 1532 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 4 0 9 0 / 2 0 2 5
(Lei nº 3263/2025)
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 1.168.900,28 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+)
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| 1.168.900,28 | |
Superávit Financeiro |
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02 09 01 | DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS | ||
174 | 15.452.0200.2127.0000 | SERVIÇOS MUNICIPAIS | 1.168.900,28 |
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | F.R.: 0 02 81 |
| 02 | TRANSFERÊNCIA E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS |
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| 100 002 | Convênios Estaduais |
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Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro | 1.168.900,28 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 06 de maio de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa
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