IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 08 de maio de 2025 | Edição nº 1532 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 4 0 9 0 / 2 0 2 5

(Lei nº 3263/2025)

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 1.168.900,28 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação (+)

1.168.900,28

Superávit Financeiro

02 09 01

DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

174

15.452.0200.2127.0000

SERVIÇOS MUNICIPAIS

1.168.900,28

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

F.R.: 0 02 81

02

TRANSFERÊNCIA E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

100 002

Convênios Estaduais

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Superávit Financeiro

1.168.900,28

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Mirandópolis, 06 de maio de 2025.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO

Diretor de Gestão Administrativa


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