IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 07 de maio de 2025 | Edição nº 2336A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 69
LEI Nº 4.329/2025.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LAURINDO CAZELOTO A UM BEM PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO.
PROJETO DE LEI 007/2025
AUTORIA DO PROJETO DE LEI: CEILA MAIRA SANCHES
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica dada a denominação de “ Laurindo Cazeloto” a um bem público da cidade de José Bonifácio.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, através do setor competente, a tomar as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Executivo, aprovado para o respectivo exercício financeiro, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 06 dias do mês de maio de 2025.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 069 do livro nº. 30, iniciado em 16 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.