IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 07 de maio de 2025 | Edição nº 1516 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.454, DE 07 DE MAIO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial conforme saldo de recursos da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal 4.320/64, junto ao orçamento de 2025, crédito adicional especial no valor de até R$.174.300,00 (cento e setenta e quatro mil e trezentos reais), para fazer face à execução de despesas com saldo remanescente do exercício de 2024 dos recursos arrecadados com a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.

Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, inciso III – Superavit Financeiro, da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a adequar o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 07 de maio de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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