IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 07 de maio de 2025 | Edição nº 1768 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.302, DE 07 DE maio DE 2025.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 1.039.948,00 (um milhão, trinta e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais), à seguinte dotação:
02.22.00 | SECRETARIA MUN. DE DESENV. URBANO |
|
02.22.01 | DIR. DE DESENV. URBANO E USO E OCUPAÇÃO |
|
| Despesas de Capital | |
| Investimentos | |
974 | Obras e Instalações | 1.039.948,00 |
| TOTAL | 1.039.948,00 |
Art. 2º O valor dos presentes créditos, num total de R$ 1.039.948,00 (um milhão, trinta e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais), serão cobertos com recursos das anulações das dotações abaixo relacionadas, previstas no artigo 43, § 1°, Inciso III, e inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderá ser suplementado.
02.22.00 | SECRETARIA MUN. DE DESENV. URBANO |
|
02.22.01 | DIR. DE DESENV. URBANO E USO E OCUPAÇÃO |
|
| Despesas Correntes | |
| Despesas de Custeio | |
965 | Material de Consumo | 624.000,00 |
972 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 270.000,00 |
| TOTAL | 894.000,00 |
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 - LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 07 de maio de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.