IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 07 de maio de 2025 | Edição nº 1768 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.302, DE 07 DE maio DE 2025.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 1.039.948,00 (um milhão, trinta e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais), à seguinte dotação:

02.22.00

SECRETARIA MUN. DE DESENV. URBANO

02.22.01

DIR. DE DESENV. URBANO E USO E OCUPAÇÃO

Despesas de Capital

Investimentos

974

Obras e Instalações

1.039.948,00

TOTAL

1.039.948,00

Art. 2º O valor dos presentes créditos, num total de R$ 1.039.948,00 (um milhão, trinta e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais), serão cobertos com recursos das anulações das dotações abaixo relacionadas, previstas no artigo 43, § 1°, Inciso III, e inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderá ser suplementado.

02.22.00

SECRETARIA MUN. DE DESENV. URBANO

02.22.01

DIR. DE DESENV. URBANO E USO E OCUPAÇÃO

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

965

Material de Consumo

624.000,00

972

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

270.000,00

TOTAL

894.000,00

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 - LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 07 de maio de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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