IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 07 de maio de 2025 | Edição nº 1768 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.303, DE 07 DE MAIO DE 2025.

(Que dispõe sobre a abertura de crédito Especial)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar especial ao orçamento vigente de R$ 40.173,60 (Quarenta mil, cento e setenta e três reais e sessenta centavos), as seguintes dotações:

02.10.00FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.10.01FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0029.2.053
Despesas de Capital
Investimentos
4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente19.560,00
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
3.3.90.40.00Serviços de Tecn. da Inf. e Comunicação20.613,60
TOTAL40.173,60

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$40.173,60 (Quarenta mil, cento e setenta e três reais e sessenta centavos), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I, § 2º, e Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021– PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 07 de maio de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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