IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 07 de maio de 2025 | Edição nº 1768 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.303, DE 07 DE MAIO DE 2025.
(Que dispõe sobre a abertura de crédito Especial)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar especial ao orçamento vigente de R$ 40.173,60 (Quarenta mil, cento e setenta e três reais e sessenta centavos), as seguintes dotações:
| 02.10.00 | FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 02.10.01 | FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 08.122.0029.2.053 | ||
| Despesas de Capital | ||
| Investimentos | ||
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 19.560,00 |
| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
| 3.3.90.40.00 | Serviços de Tecn. da Inf. e Comunicação | 20.613,60 |
| TOTAL | 40.173,60 |
Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$40.173,60 (Quarenta mil, cento e setenta e três reais e sessenta centavos), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I, § 2º, e Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021– PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 07 de maio de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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