IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 07 de maio de 2025 | Edição nº 1308 | Ano VII

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.461, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

(DESIGNA A AUTORIDADE MÁXIMA DE TRÂNSITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando que a Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, institui o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando que pelo Código de Trânsito Brasileiro os Municípios integram o Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando que compete ao Município organizar o respectivo órgão executivo de Trânsito;

Considerando que a Lei Municipal n.º 7.268, de 27 de dezembro de 2023, reformulou o Departamento Municipal de Mobilidade Urbana e o cargo de Diretor de Departamento de Mobilidade Urbana, como está previsto no Código Nacional de Trânsito Brasileiro;

Considerando a competência atribuída aos órgãos e entidades executivas de Trânsito dos Municípios, para executar a fiscalização de trânsito, para autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular de Polícia de Trânsito, e

RESOLVE:

Art. 1º Designar o senhor THIAGO CARVALHO DOS SANTOS, matrícula 94.199-41, lotado no cargo de Diretor do Departamento de Segurança Pública, como Autoridade Máxima de Trânsito, com jurisdição nas vias e âmbito da sua competência.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 8.306, de 28 de junho de 2.024.

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO – SP, aos 30 de abril de 2025, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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