IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 08 de maio de 2025 | Edição nº 948 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 10.582, DE 7 DE MAIO DE 2025.

Designa servidores para atuarem como Agente de Desenvolvimento da Estância Turística de Barra Bonita e dá outras providências.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Designa os seguintes servidores para atuarem como Agente de Desenvolvimento da Estância Turística de Barra Bonita:

· Ana Paula Lopes

· Regina Célia Alponti Medolago

· Cilene Yvoneide Levorato Muriano

· Berlice da Silva Galli Ferraresi

· Eliézer Pomiatto Saviani

· Fábio Crotti

Art. 2º A figura de Agente de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação, no município, da implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar Nº 123/2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar Nº 147/2014, além de auxiliar na promoção do desenvolvimento econômico e social do município.

Art. 3º A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas na Lei Complementar Nº 123/2006, sob supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.

Art. 4º Das responsabilidades técnicas e institucionais da função de Agente de Desenvolvimento:

I - Liderança e articulação;

II - Identificação de demandas e apoio à vocação;

III - Capacitação e fomento à cultura empreendedora;

IV - Promoção de um ambiente sustentável e inovador;

V - Facilitação de acesso a crédito e compras públicas;

VI - Monitoramento e avaliação de resultados;

VII - Divulgação de boas práticas e integração regional;

VIII - Participação em comitês de desenvolvimento municipal para planejamento e implementação de políticas públicas;

IX - Promoção de redes de cooperação;

X - Apoio ao empreendedorismo inclusivo;

XI - Apoio à promoção, melhoria e ampliação dos serviços das salas do empreendedor,

XII - Organização de feiras e eventos.

Art. 5º As atribuições previstas nesta Portaria serão exercidas cumulativamente às funções originais dos servidores designados, sem prejuízo às respectivas atribuições do cargo de origem.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 9.093, de 14 de dezembro de 2021.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de maio de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.