IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 07 de maio de 2025 | Edição nº 1615A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I C O M P L E M E N T A R
Nº 424, DE 07 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a fixação do subsidio dos Secretários Municipais de Martinópolis e dá outras providências”.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I C O M P L E M E N T A R:
Art. 1º- Fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais de Martinópolis no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Parágrafo único- Os Secretários Municipais tem direito a férias e 13º salário, calculados à base do valor do subsídio.
Art. 2º- O subsídio de que trata o Art. 1º será reajustado anualmente, no mês de janeiro, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 07 de maio de 2025.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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