IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 07 de maio de 2025 | Edição nº 1563 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 7.869, DE 07 DE MAIO DE 2025.

Regulamenta o processo seletivo para Professor Coordenador Pedagógico de Escolas de Educação Básica e Creches do Sistema Público Municipal de Ensino de São José do Rio Pardo.

O Prefeito Municipal de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos critérios para processo seletivo para a função gratificada de Professor Coordenador Pedagógico, conforme o §13 do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.940, de 22 de junho de 2007;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 6.330, de 08 de novembro de 2023, fixou o provimento do cargo de Professor Coordenador Pedagógico como função gratificada, a ser exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Processo Seletivo para a função gratificada de Professor Coordenador Pedagógico de Escolas de Educação Básica e Creches do Sistema Público Municipal de Ensino de São José do Rio Pardo, nos termos do Edital anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 07 de maio de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


ANEXO - DECRETO Nº 7.869/2028

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO SISTEMA PÚBLICO MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO/SP

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO SISTEMA PÚBLICO MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO/SP

A Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, representada pelo Sr. Prefeito Márcio Callegari Zanetti, torna público que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo para a função de Professor Coordenador de Escolas de Educação Básica e Creches do Sistema Público Municipal de Ensino de São José do Rio Pardo/SP de acordo com a Lei Municipal n.º 2.940 de 22 de junho de 2007.

I. DAS VAGAS DISPONÍVEIS:

Estão sendo disponibilizadas um total de 3 (três) vagas de Professor Coordenador, conforme quadro abaixo:

Unidade Escolar

Quantidade de vagas

EMEB Stella Maris Barbosa Catalano

01

II. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:

1. Ser titular de cargo docente no Sistema Público Municipal de Ensino de São José do Rio Pardo/SP;

2. Ser portador de diploma de nível superior, em curso de graduação plena em Pedagogia ou pós-graduação específica, para a função de Professor Coordenador;

2. Contar, no mínimo, com 5 (cinco) anos de experiência docente no magistério, na data do exercício na função;

4. O servidor deverá ter concluído o curso de nível superior até a data do início do exercício na função.

5. Não poderá exercer a função o servidor que, na data do exercício, estiver em estágio probatório.

III. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO:

1. Orientar os professores na implementação do currículo e na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;

2. Acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;

3. Implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;

4. Identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

5. Participar da implementação de programas de formação continuada;

6. Planejar e realizar reuniões pedagógicas nas unidades escolares (HTPCs);

7. Orientar, apoiar e subsidiar os docentes na elaboração de atividades, confecção de materiais pedagógicos, correções de trabalhos, atendimento aos pais, preenchimento de documentação escolar durante o horário de trabalho pedagógico individual (HTPI);

8. Promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades, para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;

9. Participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;

10. Elaborar o plano de trabalho da unidade escolar para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;

11. Acompanhar o trabalho dos professores em suas disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula, para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada disciplina;

12. Organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;

13. Analisar os resultados de avaliações internas e externas, juntamente com o gestor pedagógico e sua equipe, e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

14. Acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos da unidade escolar;

15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação;

16. Realizar as propostas enviadas pela Unidade Gestora Pedagógica, orientando e acompanhando os professores na sua execução, dando devolutivas à Secretaria Municipal de Educação, sempre que solicitado;

17. Analisar, juntamente com a equipe gestora, os resultados obtidos pelos alunos e decidir intervenções e ações para a melhoria;

18. Divulgar práticas pedagógicas bem-sucedidas realizadas na unidade escolar;

19. Prestar assistência aos educandos nas unidades escolares, ordenando os elementos que exercem influência em sua formação, aconselhando e auxiliando as crianças e adolescentes na solução de seus problemas pessoais para possibilitar-lhes o desenvolvimento intelectual e a formação integral de suas personalidades, ajustando-os ao meio em que vivem e orientando-os no tocante ao conhecimento e escolha das opções básicas;

20. A carga horária do professor coordenador pedagógico deverá ser estabelecida de acordo com a demanda, conforme previsto na legislação municipal vigente (Lei nº 6.330, de 08/11/2023).

IV. DAS INSCRIÇÕES:

As inscrições acontecerão no período de 09 de maio de 2025 à 15 de maio de 2025, das 8 h às 16h, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Aparecido Clemente Guardavaschio, n.º 50, Bairro Jd. Aeroporto, São José do Rio Pardo/SP.

Não serão permitidas inscrições fora das datas e horários estabelecidos no parágrafo anterior.

A lista de inscritos será publicada no dia 16 de maio de 2025, na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São José do Rio Pardo.

As inscrições realizadas por procuração deverão ter firma reconhecida em cartório e serão de exclusiva responsabilidade do outorgante.

A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

Para inscrever-se o candidato deverá:

1. Preencher a ficha de inscrição na íntegra, com letra legível, indicando a(s) escolas(s) em que pretende atuar.

2. Entregar cópia do Diploma do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia e habilitação no campo de atuação (aos concluintes do curso de Pedagogia nos anos de 2024 e 2025 será admitida a entrega de cópia do atestado ou declaração de conclusão do curso de Pedagogia emitido pela instituição de ensino responsável, sendo obrigatória a apresentação do respectivo diploma no momento de sua eventual designação para o cargo, ainda que em substituição).

3. Entregar 1 (um) Plano de Trabalho (impresso ou manuscrito) para cada escola que pretende se inscrever, a ser elaborado conforme determina o item V deste Edital.

V. DO PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho, a ser apresentado pelo candidato no ato da inscrição, deverá ser estruturado em 2 (dois) tópicos distintos, na seguinte conformidade:

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES, que deverá contemplar:

a) Nome do candidato;

b) Telefone(s) e e-mail para contato;

c) Indicação da escola a qual o Plano de Trabalho se destina (escola que o candidato pretende atuar);

d) Indicação da escola em que o candidato encontra-se atualmente lotado;

e) Mini currículo do professor, contendo, no mínimo, experiência profissional docente, formação, cursos e outras informações que possam ser interessantes e relevantes para exercício da função;

2. PLANO DE TRABALHO, que deverá contemplar:

a) Justificativa, expondo o(s) motivo(s) de seu interesse em ocupar o cargo de Professor Coordenador Pedagógico na unidade escolar pretendida, apontando de que maneira, em linhas gerais, pretende conseguir sucesso em seu trabalho;

b) Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;

c) Estratégias de acompanhamento do processo de avaliação utilizando os resultados para reorientar a trajetória do trabalho pedagógico.

VI. DA APRESENTAÇÃO ORAL DO PLANO DE TRABALHO:

1. A apresentação oral do plano de trabalho será realizada pessoalmente pelo candidato inscrito, na sede da escola em que pretende atuar, e terá duração máxima de 10 minutos, a ser realizada conforme cronograma abaixo:

Unidade Escolar

Data

Horário

EMEB Stella Maris Barbosa Catalano

26/05/2025

Início às 18h

VII. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. Após a apresentação oral dos planos de trabalho pelos candidatos, o Conselho de Escola e professores da unidade escolar realizarão votação secreta, mediante preenchimento de cédulas físicas, atribuindo nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada um dos candidatos, sendo 0 (zero) a nota mínima e 10 (dez), a máxima;

2. Os membros do Conselho de Escola serão responsáveis pela apuração das cédulas, somando as notas atribuídas a cada candidato e dividindo-as pelo número de eleitores presentes, resultando em uma nota média para cada candidato;

3. As cédulas rasuradas serão desconsideradas para fins de apuração;

4. As notas médias de cada candidato serão encaminhadas pelo Conselho de Escola da unidade escolar à Secretaria Municipal de Educação, que elaborará uma lista classificatória para cada escola, em ordem decrescente (da maior para a menor), contendo o nome e a nota média dos candidatos participantes;

5. Em caso de empate, será dada preferência ao candidato com maior tempo de serviço na rede pública municipal de São José do Rio Pardo;

6. A lista classificatória elaborada pela Secretaria Municipal de Educação será encaminhada ao Prefeito Municipal, que designará os aprovados em estrita observância a ordem nela estabelecida, de acordo com as demandas da rede pública municipal de ensino, respeitado o interesse da Administração Municipal.

7. O candidato que não obtiver pontuação estará automaticamente desclassificado.

VIII. DO CADASTRO DE RESERVA

1. Os candidatos não designados remanescentes na lista classificatória de cada escola formarão cadastro de reserva, podendo ser convocados para substituir o Professor Coordenador Pedagógico da escola em suas licenças e impedimentos temporários ou designados em seu lugar nos casos de exoneração;

2. As convocações para substituição ou designação de que trata o item 1 acima ocorrerão sempre em estrita observância a ordem prevista na respectiva lista.

IX. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:

As listas classificatórias por escola serão publicadas na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São José do Rio Pardo no dia 27 de maio de 2025, bem como serão afixadas cópias das referidas listas nas unidades escolares e na sede Secretaria Municipal de Educação.

X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos apresentados, eliminarão o candidato do Processo Seletivo. Os casos omissos ou não previstos no presente Edital serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

São José do Rio Pardo, ­­­­07 de maio de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.