IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 08 de maio de 2025 | Edição nº 1521 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.394/2025
de 05 de maio de 2025.
“Institui no Município de Capela do Alto SP a Corrida da Independência a ser realizada anualmente no dia 07 de Setembro em comemoração ao Dia da Independência”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, “Corrida da Independência”, a ser realizada anualmente no dia 7 de Setembro, em comemoração ao Dia da Independência.
Art. 2º - O evento instituído no artigo anterior passará a constar do calendário oficial de eventos do Município de Capela do Alto.
Art. 3º - As atividades alusivas ao evento – que consistem na mobilização para a corrida de cinco quilômetros, realizada em via publica e com faixas alusivas à ocasião – serão organizadas em conjunto com a Secretaria de Esportes.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 05 de maio de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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