IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 08 de maio de 2025 | Edição nº 1313 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.048, DE 07 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO PAGAMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos gastos públicos às disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO o comprometimento do equilíbrio financeiro do Município diante do atual cenário orçamentário;

CONSIDERANDO a predominância do interesse público na adoção de medidas temporárias para contenção de despesas;

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso, por prazo indeterminado, o pagamento de licença-prêmio não gozada e de férias não usufruídas aos servidores públicos do Município de Cardoso.

Parágrafo Único - A suspensão prevista no caput não impede o gozo regular das férias e da licença-prêmio, conforme previsto na legislação vigente.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças adotará as providências necessárias à plena aplicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 07 de maio de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças


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