IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 08 de maio de 2025 | Edição nº 1313 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.048, DE 07 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO PAGAMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos gastos públicos às disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO o comprometimento do equilíbrio financeiro do Município diante do atual cenário orçamentário;
CONSIDERANDO a predominância do interesse público na adoção de medidas temporárias para contenção de despesas;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso, por prazo indeterminado, o pagamento de licença-prêmio não gozada e de férias não usufruídas aos servidores públicos do Município de Cardoso.
Parágrafo Único - A suspensão prevista no caput não impede o gozo regular das férias e da licença-prêmio, conforme previsto na legislação vigente.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças adotará as providências necessárias à plena aplicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 07 de maio de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.