IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 08 de maio de 2025 | Edição nº 1183 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 140 DE 05 DE MAIO DE 2025.

EMENTA“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PARA EXERCICIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENFERMEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO - ERT - PELA UBS MARIA WERDEKIN.

CONSIDERANDO Ofício nº 03/2025 do DMS Aparecido Juares Mendonça, o qual solicita parecer jurídico sobre a possibilidade de nomeação de Técnica em Enfermagem graduada em Enfermagem para a assunção da função de ERT – Responsável Técnica da UBS Maria Werdekim.

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico favorável e devidamente homologado pelo Chefe do Executivo.

CONSIDERANDO a consulta verbal ao COREN-SP, através do telefone 011-32256300, tratado com os Fiscais Estaduais Sr. Abraão e Sra. Viviane, o quais opinaram pela possibilidade de nomeação de Técnica em Enfermagem para a função de ERT desde que possua as seguintes qualificações: a) qualquer vínculo funcional com a Municipalidade; b) Curso Superior de Enfermagem; e c) Cadastro junto ao COREN-SP como Enfermeira/Técnica.

CONSIDERANDO a Resolução COFEN 927 de 27 de setembro de 2023, que institui os procedimentos necessários para a concessão, renovação e cancelamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), pelo Serviços de Enfermagem e define as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico (ERT).

CONSIDERANDO o desinteresse de outros enfermeiros municipais em assumir a função de ERT e a obrigatoriedade de que toda empresa/instituição/organização pública, privada, beneficente ou filantrópica, que possuam serviços e/ou ensino de Enfermagem, tenha pelo menos um ERT e apresente a respectiva Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), cujo documento deve ser afixado nas dependências do estabelecimento, em local visível e de acesso público e ainda sobre a necessidade de nomeação de um responsável técnico pela Enfermagem da UBS Maria Wedekim;

CONSIDERANDO que são atribuições do ERT definidas pela normativa, a realização do planejamento e da programação de Enfermagem com o quantitativo necessário de pessoal para prestar uma assistência segura e de qualidade; a organização, execução e avaliação dos serviços sob sua responsabilidade; a colaboração com todas as atividades de fiscalização do respectivo Conselho Regional, cumprindo, no prazo estabelecido, com todas as notificações, citações, convocações e intimações que lhes forem demandadas pela Autarquia.

CONSIDERANDO que a Lei Complementar 449/2003, em seus arts. 9º, 133 VI e 146, autorizam ao Chefe do Executivo a conceder gratificação temporária de função de confiança por medida de economia ou outra que não justifique a criação de cargo de ERT, ampliando-se as atribuições dos servidores devidamente capacitados para o exercício da função.

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal 035/2002 em seu art. 3º, que alterou o Decreto Municipal 04/2022, os quais regulamentam o art. 146 da LC 449/2003, estabelece faixas e percentagens para atribuições temporárias e que para o exercício de Função de Responsabilidade Técnica de Enfermagem deverá ser aplicada a faixa 01, alínea C de até 10% sobre o piso profissional do servidor.

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, usando de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Sra. CRISTIANE LIMA SILVA, servidora efetiva do cargo de técnica em Enfermagem, nomeada pela Portaria 044/2004 de 03 de agosto de 2004, com graduação superior no Curso de Enfermagem, devidamente Credenciada pelo Conselho de Classe COREN, para que a partir de 05 de maio de 2025, desempenhe a Função de Confiança de Enfermeira Responsável Técnico – ERT, da UBS de Zacarias (Unidade Básica de Saúde).

Art. 2º - Fica concedida à servidora designada como Responsável Técnico da equipe de Enfermagem, a gratificação temporária de função nos termos do art. 146 da Lei nº 449/2003.

Parágrafo primeiro - Por se tratar de exercício de responsável técnica, fica concedido gratificação no percentual da faixa 1, alínea c, conforme art. 3º do Decreto nº 004/2022, alterado pelo Decreto 035/2022.

Parágrafo segundo – Considerando os limites de gastos pessoais poderá ser reduzido o percentual concedido, nos termos do parágrafo primeiro do art. 2º do Decreto nº 004/2022, alterado pelo Decreto 035/2022.

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos cinco (05) dias do mês de maio (05) de dois mil e vinte e cinco (2025).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria e publicada, por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.

JACKELINE DA SILVA DE MENDONÇA BONFIM

Responsável pelo Expediente


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