IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 08 de maio de 2025 | Edição nº 2159 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 5.015, de 08 de maio de 2025.
Institui o programa "Taquaritinga Sem Papel", estabelece diretrizes para a digitalização de processos administrativos, incentiva o uso de meios eletrônicos e regula a cobrança por folhas em protocolos físicos no âmbito da Administração Pública Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.013/2025, de autoria do Vereador Gabriel Belarmino Inácio da Silva:
Art. 1º. Fica instituído o programa “Taquaritinga Sem Papel”, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta.
Parágrafo único: São objetivos do programa “Taquaritinga Sem Papel”:
I – Promover a modernização administrativa;
II – Reduzir o consumo de papel;
III – Proceder com a transição para processos eletrônicos no âmbito da Administração Pública Municipal, e demais órgãos da esfera pública do Município;
IV – Potencializar a transparência e o controle sobre os atos administrativos do Município.
Art. 2º. São as diretrizes do programa “Taquaritinga Sem Papel”:
I – Incentivar a tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos;
II – Reduzir gradualmente o uso de papel nas repartições públicas;
III – Promover a sustentabilidade ambiental e a eficiência administrativa;
IV – Garantir o acesso eletrônico seguro e desburocratizado aos serviços públicos;
V – Oferecer suporte técnico e treinamento aos servidores para utilização de sistemas digitais.
Art. 3º. Para a consecução dos fins do programa “Taquaritinga Sem Papel”, a administração pública municipal poderá:
I – Disponibilizar sistemas eletrônicos para o protocolo, consulta e tramitação de documentos e processos;
II – Adotar assinatura eletrônica e certificação digital para autenticação de documentos;
III – Realizar campanhas educativas para conscientizar os cidadãos sobre os benefícios do uso de meios digitais.
Art. 4º. Nos casos em que, por necessidade ou escolha do cidadão, for utilizado o protocolo físico de documentos, serão mantidas as regras atuais ou provenientes da regulamentação exarada pelo Poder Executivo.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, definindo os procedimentos necessários para sua aplicação e fiscalização.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 dias.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 08 de maio de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.