IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 08 de maio de 2025 | Edição nº 2159 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 5.015, de 08 de maio de 2025.

Institui o programa "Taquaritinga Sem Papel", estabelece diretrizes para a digitalização de processos administrativos, incentiva o uso de meios eletrônicos e regula a cobrança por folhas em protocolos físicos no âmbito da Administração Pública Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.013/2025, de autoria do Vereador Gabriel Belarmino Inácio da Silva:

Art. 1º. Fica instituído o programa “Taquaritinga Sem Papel”, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta.

Parágrafo único: São objetivos do programa “Taquaritinga Sem Papel”:

I – Promover a modernização administrativa;

II – Reduzir o consumo de papel;

III – Proceder com a transição para processos eletrônicos no âmbito da Administração Pública Municipal, e demais órgãos da esfera pública do Município;

IV – Potencializar a transparência e o controle sobre os atos administrativos do Município.

Art. 2º. São as diretrizes do programa “Taquaritinga Sem Papel”:

I – Incentivar a tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos;

II – Reduzir gradualmente o uso de papel nas repartições públicas;

III – Promover a sustentabilidade ambiental e a eficiência administrativa;

IV – Garantir o acesso eletrônico seguro e desburocratizado aos serviços públicos;

V – Oferecer suporte técnico e treinamento aos servidores para utilização de sistemas digitais.

Art. 3º. Para a consecução dos fins do programa “Taquaritinga Sem Papel”, a administração pública municipal poderá:

I – Disponibilizar sistemas eletrônicos para o protocolo, consulta e tramitação de documentos e processos;

II – Adotar assinatura eletrônica e certificação digital para autenticação de documentos;

III – Realizar campanhas educativas para conscientizar os cidadãos sobre os benefícios do uso de meios digitais.

Art. 4º. Nos casos em que, por necessidade ou escolha do cidadão, for utilizado o protocolo físico de documentos, serão mantidas as regras atuais ou provenientes da regulamentação exarada pelo Poder Executivo.

Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, definindo os procedimentos necessários para sua aplicação e fiscalização.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 dias.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 08 de maio de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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