IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 08 de maio de 2025 | Edição nº 2159 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 5.016, de 08 de maio de 2025.

Autoriza a doação da área à empresa “CENTRO DE REPARAÇÃO AUTOMOTIVO FINO TRATO LTDA.”, que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.016/2025:

Art. 1º. Fica a Fazenda Municipal autorizada a outorgar escritura definitiva pública de doação, sem encargos à Empresa “CENTRO DE REPARAÇÃO AUTOMOTIVO FINO TRATO LTDA.”, CNPJ nº 08.186.805/0001-83, com sede na rua Savério Cucolicchio, nº 307, Setor Industrial, Zona Nordeste, no Município de Taquaritinga, Estado de São Paulo, uma área de terra, sem benfeitorias, denominado Lote nº 06, da Quadra “A”, localizado no Setor Industrial “A” – Zona Nordeste, do Parque Industrial do Município, composta de 1.600,00 m2 (um mil e seiscentos metros quadrados), matrícula nº 22.036, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga, a qual fica dentro das metragens, divisas e confrontações seguintes: “distante 39,641 ms; da intersecção dos alinhamentos prediais das ruas “A” e “B”, de frente para o alinhamento predial esquerdo da rua “A”, onde mede 35,446 ms; do lado esquerdo de quem da rua “A” olha para o lote, mede 44,64 ms; confrontando com o lote nº 05; do lado direito mede 45,00 ms; confrontando com terras que constam pertencer a Nelson Sargi; e, nos fundos mede 35,664 ms; confrontando com o lote nº 04, chegando assim ao ponto que deu início e fim a presente descrição perimétrica”, avaliada em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).

Art. 2º. A presente doação está sendo feita sem encargos, uma vez que o compromisso de doação e cessão de posse se deu em 20 de outubro de 2000, com sucessão posterior a favor da empresa “Centro de Reparação Automotivo Fino Trato Ltda.”, em 1º de agosto de 2006, conforme declaração cadastral “DECA”, atendendo as disposições contidas nas Leis Municipais nºs 679/1965, 700/1966, 1.372/1973, 1.559/1977, 1.560/1977 e 1.636/1979, já construído o prédio, gerando empregos no local, não tendo havido tão somente a regularização da área, com outorga da escritura definitiva do imóvel.

Art. 3º. Fica dispensada a licitação diante do relevante interesse público manifesto, justificado no processo protocolado nº 2658/2024, conforme estatuído na Lei Orgânica do Município de Taquaritinga.

Art. 4º. As despesas com a escritura pública e seu respectivo registro da escritura correrão por conta da empresa donatária.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor.

Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 08 de maio de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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