IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 08 de maio de 2025 | Edição nº 2159 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria S/P nº 033, de 05 de maio de 2025.
Constitui o COMITÊ MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA À MORTALIDADE MATERNA, INFANTIL E FETAL de Taquaritinga.
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito do Município de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, e,
Considerando as disposições da Portaria GM/MS 1.172, de 15/06/2004, que estabelece como atribuições do município, em seu art. 3º inciso XIII, a vigilância epidemiológica e monitoramento da mortalidade materna e infantil;
Considerando as disposições da Portaria GM/MS 1.041, de 21/09/2000, que trata da intensificação das ações de redução da mortalidade materna e infantil;
Considerando as disposições da Portaria GM/MS 653, de 28/05/2005, versando sobre notificação compulsória do óbito materno e em seu art. 2º define como obrigatória a investigação, por parte de todos os Municípios, dos óbitos de mulheres em idade fértil cujas causas possam ocultar o óbito materno;
Considerando as disposições do Decreto nº 62.111, de 15/07/2016, que reformula o Sistema Estadual de Vigilância Epidemiológica do Óbito Materno, altera sua denominação e dá providências correlatas;
Considerando as disposições da Portaria nº 1.258, de 28 de junho de 2004, do Ministério da Saúde, que institui o Comitê Nacional de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal, e dá outras providências;
Considerando a ocorrência, no Município, de óbitos maternos e fetais nos últimos anos e que a taxa de mortalidade infantil tem oscilado com períodos de queda acentuada para elevações muito significativas, apesar dos esforços empreendidos, demandando a adoção de ações visando reverter essa tendência para a redução desse indicador;
Considerando o Ofício SMS nº - 230/2025 do Secretário Municipal de saúde, d. Dr. Denis Eduardo Machado, datado de 25 de abril de 2025, que dispõe sobre a nomeação de membros para comporem o Comitê Municipal de Vigilância à Mortalidade Materna, Infantil e Fetal de Taquaritinga;
Resolve:
Art. 1º. Constituir o COMITÊ MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA À MORTALIDADE MATERNA, INFANTIL E FETAL de Taquaritinga, com o objetivo de avaliar as circunstâncias de ocorrência dos óbitos maternos, infantis e fetais e propor medidas para a melhoria da quantidade da assistência à saúde e demais ações para sua redução.
Art. 2º. O COMITÊ MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA À MORTALIDADE MATERNA, INFANTIL E FETAL terá caráter técnico consultivo e as seguintes atribuições:
I - Realizar monitoramento permanente da situação da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal no âmbito do município, identificando os fatores que propiciam a ocorrência desses óbitos;
II - Subsidiar, mediante as investigações de óbitos, a Secretaria Municipal de Saúde, propondo ações que contribuam para qualificar a assistência à saúde;
III - Elaborar relatório anual sobre a situação de mortalidade materna, infantil e fetal, elencando as recomendações elaboradas para apresentação pelo Secretário Municipal de Saúde, junto ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º. O COMITÊ MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA À MORTALIDADE MATERNA, INFANTIL E FETAL será composto por representantes dos órgãos e instituições abaixo relacionados:
I – Denis Eduardo Machado (Gestor da Secretaria Municipal de Saúde), que exercerá a presidência do referido Comitê;
II – Dra. Breila Carla Batista Barbosa (Médica Obstetra da Rede Municipal de Saúde);
III – Lilian Carmen Mesquita Dian e Rosiléia Maia Santana (representantes da Vigilância Epidemiológica);
IV – Renata Camilotti Camargo (representante da Vigilância Sanitária);
V – Helen Patrícia do Valle (representante da Coordenação de Atenção Básica);
VI – Luciana Angélica Bernardino (representante da Unidade Básica de Saúde);
VII – Fernanda Cristina de Abreu Orizzo (representante Unidade Urgência Emergência – UPA 24 horas);
VIII – Paula Coutinho Ricardo (representante da Unidade de Saúde da Família);
IX – Alzira da Silva Prado Cunha e Daniela C. dos Santos (representantes do Conselho Tutelar);
X – Dra. Maria Teresa Luz Eid da Silva (representante de Equipe Multidisciplinar);
XI – Vanessa Paciello (representante das Políticas de Educação Permanente em Saúde e Humanização);
XII – Kenia Micali e Giovana Bianchi Parise Miguel (representantes da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade “Dona Zilda Salvagni”);
XIII – Tais Alves da Silva (representante da Saúde da Mulher);
XIV – Francisco Fernando Silva Lucas (Médico da Rede de Atenção Primária);
XV – Rodrigo De Carli Cabrera (Médico Ginecologista / Obstreta);
XVI – Danieli Cristina Troiano (Médica Pediatra UTI Neonatal).
Art. 4º. O COMITÊ MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA À MORTALIDADE MATERNA, INFANTIL E FETAL será assessorado por uma Secretaria Executiva.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva será responsável pelo acompanhamento, preparação e convocação das reuniões; realização de atas; organização e conferência de documentos relacionados aos casos que serão analisados; divulgação aos membros de pautas, atas e documentações.
Art. 5º. O mandato dos membros indicados para compor o COMITÊ MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA À MORTALIDADE MATERNA, INFANTIL E FETAL será de 02 (dois) anos, a partir da data da publicação dos nomes indicados pela instituição, sendo permitida recondução, desde que indicado novamente pelo órgão competente.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 05 de maio de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.