
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 09 de maio de 2025 | Edição nº 1101 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 902, DE 08 DE MAIO DE 2025.
“Altera dispositivo na Lei Municipal nº 541, de 31 de março de 2015, que “Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências”, e dá outras providências.”
DIRCE DA CONCEIÇÃO BUBOLA VALEJO, Prefeita Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado o § 3º, do artigo 48 da Lei nº 541, de 31 de março de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. (...)
(...)
§ 3º Aos membros do Conselho Tutelar, apesar de não terem vínculo funcional ou empregatício com o Município de João Ramalho, será assegurado o direito a cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, licença maternidade, licença paternidade, gratificação natalina (art. 134, do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação dada pela Lei 12.696/2012) e eventuais outros benefícios concedidos através de lei especifica.
(...)”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 08 de maio de 2025.
DIRCE DA CONCEIÇÃO BUBOLA VALEJO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.
Matheus Henrique Ribeiro de Almeida
Diretor de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
