IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA

Publicado em 09 de maio de 2025 | Edição nº 147 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI­ ­­­­­­­­­­­­­­­Nº 1.082, DE 07 DE MAIO DE 2025.

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Ementa: Institui a Câmara Mirim no âmbito da Câmara Municipal de Marapoama e dá outras providências.

LOURENÇO LORENCETI, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria da Nobre Vereadora Rosileide Alves dos Santos e do Nobre Vereador Eder Scaldelai.

Art. 1° Fica instituída a Câmara Mirim no município de Marapoama, com o objetivo de promover a participação dos jovens na política e na vida pública.

Art. 2° A Câmara Mirim será composta por estudantes do ensino fundamental e médio, com idades entre 11 e 17 anos, selecionados por meio de critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º As atividades da Câmara Mirim incluirão:

I. Debates sobre temas relevantes para a juventude.

II. Proposição de projetos de lei que visem à melhoria da qualidade de vida nomunicípio.

III. Simulações das sessões legislativas da Câmara Municipal.

Art. 4° A Câmara Mirim se reunirá mensalmente, com a supervisão de educadores e representantes da Câmara Municipal, que atuarão como mentores.

Art. 5° Ao final do ano letivo, os projetos aprovados pela Câmara Mirim poderão ser encaminhados à Câmara Municipal para análise e possível implantação e implementação.

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Marapoama, 07 de Maio de 2025.

LOURENÇO LORENCETI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

LARISSA MAZZETO FRANCHI

Chefe do Setor de Compras


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