IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 09 de maio de 2025 | Edição nº 147 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 07 DE MAIO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE SECRETÁRIOS CRIADOS ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 56/2025 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LOURENÇO LORENCETI, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, de autoria da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAPOAMA.
Art. 1º Fixa os subsídios, em parcela única, dos agentes políticos do Município de Marapoama dos cargos de Secretários Municipais, conforme estabelecido abaixo:
I - Secretário Municipal de Saúde: R$ 7.000,00 (sete mil reais);
II - Secretário Municipal de Educação: R$ 7.000,00 (sete mil reais);
III - Secretário Municipal de Assistência Social: R$ 7.000,00 (sete mil reais);
IV - Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esportes: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
V - Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Poder Executivo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Marapoama, 07 de Maio de 2025.
LOURENÇO LORENCETI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
LARISSA MAZZETO FRANCHI
Chefe do Setor de Compras
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