IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 09 de maio de 2025 | Edição nº 1839 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1633, DE 07 DE MAIO DE 2025

Acrescenta dispositivo na LDO, no PPA e autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 8.100,00 que terás classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação orçamentária ao setor de Esportes, Lazer e Turismo.

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de maio de 2025, aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sancionas e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Lei nº 1589, de 19/06/2024 (lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025) e a lei nº 1399, de 22/12/2021 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de de 2022 a 2025) passam vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:

CÓD

FUNÇÕES

CÓD

SUB-FUNÇÕES

CÓD

PROGRAMAS

CÓD

OBJETIVOS E METAS

27

Desporto e Lazer

812

Desporto Comunitário

0271

Desenvolvimento do Esporte e Lazer

1223

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber;

021001

SETOR DE ESPORTE, LAZER E TURISMO

27.812.0271.1223.0000-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - EMENDA

4.4.90.52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE ...................R$

8.100,00

0.05.00 100.149-TRANSFERÊNCIA ESPECIAL

TOTAL................................................................................................ R$

8.100,00

[[

Art. 3º - O crédito aberto na forma do Art. 2º das presente4 Lei, será coberto com recursos financeiros proveniente de “Superávit Financeiro” ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal ...........................................R$

8.100,00

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 07 de maio de 2025.

FÁBIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


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