IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 08 de maio de 2025 | Edição nº 1386 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.656, DE 8 DE MAIO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DO BANCO DO POVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º- Cria-se o cargo de Diretor do Banco do Povo, adicionando-o ao Anexo II – Quadro de Cargos em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração “ad nutum” – Mensalistas, ao Anexo V – Quadro - 03 – Quadro de Atribuições Sumárias dos Cargos em Comissão de Livre Nomeação “ad nutum” da Prefeitura do Município de Jaborandi – Mensalistas e ao Anexo VIII – Quadro - 03 – Cargos em Comissão de Livre Nomeação “ad nutum” – Mensalistas, da Lei Municipal nº 1.706, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Jaborandi, conforme Anexos da presente Lei.

§1º - Adiciona-se ao Anexo II – Quadro de Cargos em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração “ad nutum” – Mensalistas, o cargo conforme Anexo I da presente Lei.

§2º - Adiciona-se ao Anexo V – Quadro - 03 – Quadro de Atribuições Sumárias dos Cargos em Comissão de Livre Nomeação “ad nutum” da Prefeitura do Município de Jaborandi – Mensalistas, as atribuições deste cargo conforme Anexo II da presente Lei.

§3º - Adiciona-se ao Anexo VIII – Quadro - 03 – Cargos em Comissão de Livre Nomeação “ad nutum” – Mensalistas, o cargo com Padrão Q1-22, conforme Anexo III da presente Lei.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 8 de maio de 2025.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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RYUJI MAEDA

Escriturário

ANEXO I – ADICIONA CARGO NO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.706/2013

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Diretor do Banco do Povo

1

Q1-22

Ens. Fund. Incompleto

44


ANEXO II – ADICIONA CARGO NO QUADRO - 03 DO ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº 1.706/2013

DENOMINAÇÃO

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS

Diretor do Banco do Povo

Gerenciar as atividades operacionais do Banco do Povo Paulista no município, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas pelo convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo; atuar como elo entre o município e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, prestando contas, alimentando os sistemas oficiais e participando de reuniões técnicas e formações; analisar e instruir os processos de concessão de microcrédito, verificando a documentação dos solicitantes, a viabilidade do negócio e a conformidade com os critérios do programa; realizar atendimentos presenciais e virtuais aos empreendedores, orientando sobre linhas de crédito, uso responsável dos recursos e boas práticas de gestão; promover ações de divulgação e capacitação sobre o programa, em parceria com entidades como Sebrae, SENAC, associações comerciais e cooperativas; monitorar a carteira de crédito local, acompanhando inadimplência, elaborando relatórios gerenciais e propondo medidas corretivas em caso de risco operacional; manter atualizados os registros, cadastros e sistemas utilizados pelo Banco do Povo Paulista, zelando pela exatidão das informações e pela confidencialidade dos dados dos beneficiários; articular parcerias com outras áreas da Administração Municipal, visando integrar o Banco do Povo com políticas de desenvolvimento econômico, agricultura familiar, empreendedorismo feminino, entre outras; elaborar relatórios mensais e anuais de atividades, demonstrando os resultados obtidos, número de atendimentos, volume de crédito liberado, retorno financeiro e impacto social; zelar pela boa aplicação dos recursos públicos, observando os princípios da legalidade, economicidade, impessoalidade e eficiência; cumprir e fazer cumprir as diretrizes do Programa Banco do Povo Paulista, bem como as normativas internas da Prefeitura Municipal; e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal, desde que compatíveis com a natureza e os objetivos do cargo.

ANEXO III – ADICIONA CARGO NO QUADRO - 03 DO ANEXO VIII DA LEI MUNICIPAL Nº 1.706/2013

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

VALOR

Diretor do Banco do Povo

Q1-22

-


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