IMPRENSA OFICIAL - TEODORO SAMPAIO

Publicado em 08 de maio de 2025 | Edição nº 1482 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N º 181, DE 08 DE MAIO DE 2025.

AUTORIA: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “Cria vagas para cargos existentes, cria cargos permanentes e funções no quadro dos servidores públicos municipais, conforme especifica e dá outras providências”.

CLAUDIO EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, Prefeito do Município de Teodoro Sampaio-Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, faz saber que:

Art. 1º - Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Teodoro Sampaio, regido pela Lei Municipal nº 1.067/94, de 27 de dezembro de 1994, as vagas para os cargos existentes, conforme discriminado no quadro abaixo:

QTDE.

CARGOS

CARGA HORÁRIA

FORMA DE PROVIMENTO

25

Escriturário

40 h

Efetivo

01

Eletricista

40 h

Efetivo

02

Engenheiro Civil

40 h

Efetivo

09

Merendeira

40 h

Efetivo

01

Procurador Jurídico

20 h

Efetivo

02

Pedreiro

40 h

Efetivo

02

Pintor

40 h

Efetivo

15

Recepcionista

40 h

Efetivo

02

Servente de Pedreiro

40 h

Efetivo

02

Encanador

40 h

Efetivo

01

Fonoaudiólogo

40 h

Efetivo

11

Motorista

40 h

Efetivo

03

Técnico de Enfermagem

40 h

Efetivo

01

Técnico de Turismo

40 h

Efetivo

05

Jardineiro

40 h

Efetivo

09

Servente

40 h

Efetivo

03

Técnico em Edificações

40 h

Efetivo

02

Fiscal Urbano

40 h

Efetivo

18

Vigilante

40 h

Efetivo

06

Auxiliar de Sala de Aula

40 h

Efetivo

04

Farmacêutico

40 h

Efetivo

02

Técnico de Farmácia

40 h

Efetivo

01

Enfermeiro Padrão

40 h

Efetivo

03

Operador de Máquinas

40 h

Efetivo

03

Operador de Trator Agrícola

40 h

Efetivo

Art. 2º – Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Teodoro Sampaio, regido pela Lei Municipal nº 1.067/94, de 27 de dezembro de 1994, os seguintes cargos de provimento efetivo:

QTDE.

CARGOS

CARGA HORÁRIA

FORMA DE PROVIMENTO

REFERÊNCIAS

02

Analista Jurídico

40 h

Efetivo

REF 06

R$ 2.355,45

06

Monitor de Esportes

40 h

Efetivo

REF 06

R$ 2.355,45

01

Engenheiro Elétrico

40 h

Efetivo

REF 09

R$ 3.436,31

Art. 3º – Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Teodoro Sampaio, regido pela Lei Municipal nº 1.067/94, de 27 de dezembro de 1994, as seguintes funções comissionadas, de provimento exclusivo por servidores ocupantes de cargo efetivo:

FUNÇÃO

REQUISITO DE PROVIMENTO

SECRETARIA

REFERÊNCIAS

Coordenador de Transporte de Saúde

Servidor Efetivo

Secretaria Municipal da Saúde

REF 09

R$ 3.436,31

Coordenador de Transporte da Educação

Servidor Efetivo

Secretaria Municipal da Educação

REF 09

R$ 3.436,31

Coordenador de Processos Administrativos

Servidor Efetivo

Secretaria Municipal de Administração

REF 09

R$ 3.436,31

Coordenador de Projetos e Captação de Recursos

Servidor Efetivo

Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

REF 09

R$ 3.436,31

Coordenação de Relações Institucionais

Servidor Efetivo

Secretaria Municipal de Gabinete

REF 09

R$ 3.436,31

Coordenação de Gestão Pública e Políticas Governamentais

Servidor Efetivo

Secretaria Municipal de Gabinete

REF 09

R$ 3.436,31

Coordenador do CMAE

Servidor Efetivo

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

REF 09

R$ 3.436,31

Coordenador do

Espaço amigo

Servidor Efetivo

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

REF 09

R$ 3.436,31

Coordenador de Atenção Especializada

Servidor Efetivo

Secretaria Municipal da Saúde

REF 09

R$ 3.436,31

Coordenador De Atenção Básica

Servidor Efetivo

Secretaria Municipal da Saúde

REF 09

R$ 3.436,31

Art. 4º – As atribuições, os requisitos para provimento e as referências salariais das vagas criadas para cargos já existentes seguirão as disposições estabelecidas no dispositivo normativo que as instituiu.

Parágrafo único. As atribuições dos cargos de Técnico em Edificações e de Escriturário serão objeto de alteração, nos termos da nova redação constante do Anexo I desta Lei, passando a contemplar competências compatíveis com as necessidades administrativas atuais.

Art. 5º – As atribuições e os requisitos para provimento dos cargos efetivos e das funções comissionadas instituídos por esta Lei estão descritas no Anexo I.

Art. 6º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Ficam revogadas as disposições em contrário.


Gabinete “Prefeito Paulo Alves Pires”, 08 de maio de 2025.

CLAUDIO EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Vinicius da Fonseca Pinheiro

Secretário Municipal de Gabinete

ANEXO I

ESCRITURÁRIO

Atribuições:

I – Elaborar, redigir, revisar, registrar e expedir documentos administrativos, tais como ofícios, memorandos, comunicações internas e externas, respeitando os padrões institucionais e normas da Administração Pública;

II – Analisar formalmente documentos e expedientes recebidos, verificando sua integridade, conformidade e adequação aos procedimentos administrativos vigentes;

III – Prestar atendimento ao público interno e externo, presencialmente ou por meios eletrônicos, orientando sobre trâmites administrativos, fornecendo informações e recebendo solicitações;

IV – Receber, protocolar, classificar, autuar, tramitar e controlar processos administrativos, zelando pelo correto encaminhamento às unidades responsáveis;

V – Operar e alimentar sistemas informatizados da Administração Pública, incluindo sistemas de gestão documental, financeira, contábil, recursos humanos, saúde, educação ou outros, conforme a unidade de lotação;

VI – Organizar, classificar, arquivar e manter atualizados os arquivos físicos e digitais de documentos administrativos, observando normas legais de guarda e sigilo;

VII – Auxiliar na elaboração de relatórios administrativos, planilhas, mapas estatísticos, demonstrativos e instrumentos de controle interno, conforme demanda da chefia imediata;

VIII – Registrar, conferir e atualizar dados cadastrais, registros funcionais, patrimoniais, financeiros e processuais, conforme a área de atuação;

IX – Auxiliar em atividades de apoio técnico-operacional necessárias ao funcionamento das unidades administrativas das Secretarias Municipais;

X – Manter atualizados os sistemas e bancos de dados institucionais, zelando pela confiabilidade, segurança e integridade das informações;

XI – Executar tarefas administrativas de rotina e atender outras demandas correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e com o grau de escolaridade exigido, sem exercício de funções de chefia, direção ou assessoramento.

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

Atribuições:

I – Analisar tecnicamente projetos arquitetônicos, estruturais e complementares submetidos à municipalidade, verificando a conformidade com o Código de Obras, normas técnicas e legislação urbanística vigente, para fins de licenciamento e emissão de habite-se;

II – Elaborar projetos de edificações públicas, croquis, plantas baixas, cortes, elevações, memoriais descritivos e demais peças técnicas necessárias ao planejamento, execução e regularização de obras municipais;

III – Realizar medições de áreas construídas, terrenos e logradouros públicos, inclusive para fins de lançamento tributário (IPTU), atualização cadastral imobiliária e fiscalização urbanística;

IV – Emitir relatórios técnicos, laudos de vistoria, pareceres e certidões relativas a edificações, terrenos, obras públicas e particulares, dentro do âmbito de sua formação técnica;

V – Acompanhar diligências, inspeções e apoiar tecnicamente os engenheiros da municipalidade em levantamentos topográficos, medições, planejamento e execução de obras e serviços de engenharia;

VI – Atuar na verificação dos requisitos técnicos necessários à emissão de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), atestados de regularidade e demais documentos de segurança de edificações públicas, em articulação com os órgãos competentes;

VII – Realizar fiscalização de obras públicas e privadas, verificando a conformidade da execução com os projetos aprovados, cronogramas físicos e normas técnicas aplicáveis;

VIII – Auxiliar na elaboração de orçamentos de obras públicas, planilhas orçamentárias, cronogramas físicos-financeiros, pesquisas de preços e demais documentos técnicos para instrução de processos administrativos;

IX – Manter organizado e atualizado o acervo técnico municipal, compreendendo projetos, plantas, memoriais, laudos, licenças, documentos de regularização fundiária e outros correlatos;

X – Operar sistemas informatizados de gestão de obras, fiscalização, licenciamento urbanístico, cadastro técnico e atualização territorial da municipalidade;

XI – Zelar pela correta aplicação das normas técnicas da ABNT, do CONFEA/CREA, legislações municipais e regulamentos pertinentes às atividades de edificações e urbanismo;

XII – Exercer outras atividades correlatas à sua formação técnica e compatíveis com a natureza do cargo, respeitados os limites de sua habilitação e as orientações superiores.

ANALISTA JURÍDICO

Requisitos para Provimento:

Ensino Superior completo em Direito, com diploma devidamente registrado em instituição reconhecida pelo MEC;

Nacionalidade brasileira ou equiparada nos termos da legislação vigente;

Idade mínima de 18 anos;

Quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

Aptidão física e mental para o desempenho das atribuições do cargo;

Aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme critérios definidos em edital.

Atribuições:

I – Prestar apoio técnico-operacional à Procuradoria do Município, mediante auxílio na organização, controle e andamento de processos administrativos e judiciais;

II – Elaborar minutas preliminares de pareceres, informações, relatórios, ofícios e petições, sob a supervisão e revisão de Procuradores ou profissionais com competência legal para emissão dos atos;

III – Realizar pesquisas jurídicas, normativas, doutrinárias e jurisprudenciais, auxiliando a instrução de processos administrativos e judiciais;

IV – Acompanhar a tramitação de feitos no âmbito judicial e administrativo, inclusive nos sistemas eletrônicos dos tribunais e órgãos de controle;

V – Atualizar e organizar banco de dados, sistemas informatizados e arquivos técnicos da área jurídica;

VI – Controlar prazos processuais, registrar andamentos e auxiliar na gestão de fluxo de tarefas do setor jurídico;

VII – Atuar no suporte administrativo à atuação dos Procuradores, inclusive com interlocução técnica com outras unidades da Administração;

VIII – Auxiliar na análise prévia de contratos, convênios, termos de cooperação e instrumentos jurídicos, com verificação documental e apontamentos formais;

IX – Apoiar a elaboração de atos normativos e regulamentos internos, sob orientação superior;

X – Exercer outras atividades de natureza técnico-jurídica, compatíveis com o nível de escolaridade e as finalidades do cargo, que não envolvam funções exclusivas de representação judicial ou de chefia.

MONITOR DE ESPORTES

Requisitos para Provimento:

Ensino superior completo em Educação Física, com habilitação em Bacharelado, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

Registro profissional: Registro ativo e regular no Conselho Regional de Educação Física (CREF), conforme exigência legal para o exercício da profissão;

Nacionalidade brasileira ou equiparada nos termos da legislação vigente;

Idade mínima de 18 anos;

Quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

Aptidão física e mental compatível com o exercício das funções do cargo;

Aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme previsão no edital.

Atribuições:

I – Apoiar a execução de atividades esportivas, recreativas e de lazer promovidas pelo Município, sob orientação de profissional responsável;

II – Acompanhar turmas, treinos, aulas e eventos esportivos, zelando pela disciplina, segurança e bom andamento das atividades;

III – Auxiliar na preparação e organização de materiais, equipamentos e espaços utilizados nas práticas esportivas e recreativas;

IV – Atuar no apoio logístico de campeonatos, jogos, festivais, torneios, gincanas e demais eventos realizados pela Secretaria competente;

V – Estimular a participação da comunidade nas atividades desenvolvidas, respeitando os princípios da inclusão, da ética e do espírito esportivo;

VI – Prestar suporte às atividades de aquecimento, alongamento, preparação e encerramento das sessões esportivas, quando autorizado;

VII – Auxiliar na orientação de práticas corporais com foco em crianças, adolescentes, adultos e pessoas com deficiência, conforme o projeto ou público-alvo;

VIII – Executar tarefas administrativas básicas relativas ao controle de frequência, uso de materiais, relatórios de atividades e apoio às equipes técnicas;

IX – Comunicar aos responsáveis eventuais irregularidades ou situações que demandem encaminhamento à autoridade competente;

X – Zelar pela conservação dos equipamentos e espaços esportivos sob sua responsabilidade;

XI – Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo, compatíveis com seu nível de escolaridade e com as diretrizes da política municipal de esportes.

ENGENHEIRO ELETRICISTA

Requisitos para Provimento:

Ensino superior completo em Engenharia Elétrica, com diploma emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

Registro ativo e regular no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);

Nacionalidade brasileira ou equiparada;

Idade mínima de 18 anos;

Quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;

Aptidão física e mental para o exercício das funções;

Aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme previsão no edital.

Atribuições:

I – Elaborar e desenvolver projetos técnicos de redes elétricas, instalações de baixa e média tensão, sistemas de iluminação, sinalização, proteção e automação no âmbito de edificações e equipamentos públicos;

II – Executar estudos de viabilidade técnica para implantação, ampliação ou requalificação de sistemas elétricos em prédios públicos, unidades de saúde, escolas, vias públicas e instalações especiais;

III – Realizar especificações técnicas de materiais e equipamentos elétricos, com base em normas técnicas e critérios de eficiência energética;

IV – Acompanhar a execução e a manutenção das instalações elétricas em obras públicas, zelando pela conformidade com os projetos aprovados e normas de segurança;

V – Elaborar memoriais descritivos, diagramas unifilares, projetos de cargas, quadros de distribuição, esquemas de aterramento e demais elementos técnicos de projetos elétricos;

VI – Fiscalizar a prestação de serviços terceirizados na área elétrica, promovendo a aferição da qualidade e segurança das instalações contratadas;

VII – Apoiar a elaboração de projetos de energia solar fotovoltaica, iluminação pública e sistemas sustentáveis de geração e distribuição elétrica, quando aplicável;

VIII – Realizar vistorias técnicas, emitir pareceres, laudos e relatórios sobre instalações elétricas existentes ou planejadas;

IX – Assegurar o cumprimento das normas da ABNT, da NBR 5410, da NR-10 e demais regulamentações aplicáveis à engenharia elétrica no setor público;

X – Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, sua formação profissional e os limites legais da engenharia elétrica, sem prejuízo das atribuições privativas do Engenheiro Civil.

COORDENAÇÃO DE TRANSPORTE DE SAÚDE

Provimento:

Exclusivo para servidor efetivo do quadro permanente.

Atribuições:

I – Coordenar as atividades operacionais e administrativas do transporte sanitário municipal, zelando pela regularidade, segurança e eficiência dos deslocamentos de pacientes e usuários do SUS;

II – Supervisionar a escala de motoristas, veículos e rotas, assegurando o atendimento das demandas de consultas, exames, internações, transferências e demais procedimentos de saúde;

III – Promover a articulação com unidades básicas de saúde, centros de especialidades, hospitais e demais órgãos públicos para alinhamento das necessidades de transporte assistencial;

IV – Fiscalizar a conservação, a manutenção preventiva e corretiva da frota vinculada à saúde, em conjunto com o setor responsável;

V – Acompanhar o cumprimento dos protocolos de transporte de pacientes, inclusive os relacionados à biossegurança, especialmente em casos de urgência, emergência ou doenças infectocontagiosas;

VI – Emitir relatórios gerenciais e operacionais periódicos, subsidiando a Secretaria da Saúde em ações de planejamento e melhoria do serviço;

VII – Sugerir ajustes logísticos, rotas otimizadas e medidas de racionalização de custos, respeitados os princípios da universalidade e integralidade do SUS;

VIII – Controlar a documentação obrigatória dos veículos e condutores (CNH, licenciamento, certificados, etc.), com observância à legislação de trânsito e às normas do Ministério da Saúde;

IX – Atuar na orientação técnica da equipe de transporte, promovendo reuniões, repasses de informações e treinamentos operacionais, quando necessário;

X – Exercer outras atividades correlatas de chefia e coordenação, no âmbito do transporte sanitário, conforme designação da autoridade superior.

COORDENAÇÃO DE TRANSPORTE DA EDUCAÇÃO

Provimento:

Exclusivo para servidor efetivo do quadro permanente.

Atribuições:

I – Coordenar, planejar e supervisionar a execução do transporte escolar dos alunos da rede pública municipal, garantindo o acesso seguro e regular às unidades de ensino;

II – Organizar e atualizar os roteiros, horários e itinerários do transporte escolar, promovendo sua adequação às necessidades da comunidade escolar e ao calendário letivo;

III – Supervisionar a escala e o desempenho dos condutores e monitores vinculados ao transporte educacional, promovendo a comunicação entre motoristas, escolas e famílias;

IV – Fiscalizar as condições de segurança, higiene e conservação dos veículos utilizados no transporte escolar, próprios ou contratados, observando a legislação aplicável e as normas do FNDE;

V – Monitorar contratos, convênios e parcerias relativos ao transporte escolar, atuando no acompanhamento da execução contratual e na prestação de contas, quando for o caso;

VI – Manter atualizados os cadastros e registros relacionados ao transporte de alunos, subsidiando a elaboração de relatórios técnicos e administrativos;

VII – Atuar na interlocução com as direções escolares e com a comunidade, prestando esclarecimentos, recebendo demandas e solucionando eventuais ocorrências no serviço de transporte;

VIII – Acompanhar a documentação obrigatória dos veículos e condutores, garantindo o cumprimento das exigências legais e normativas;

IX – Propor medidas de melhoria, otimização de recursos e ampliação do atendimento, sempre com base nos princípios da eficiência e da equidade;

X – Exercer outras atividades de chefia e coordenação relacionadas ao transporte educacional, conforme delegação da autoridade competente.

COORDENAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

Provimento:

Exclusivo para servidor efetivo do quadro permanente.

Atribuições:

I – Coordenar e supervisionar os fluxos internos de tramitação de processos administrativos no âmbito da Administração Municipal, garantindo sua regularidade formal e legal;

II – Orientar os setores quanto à correta instrução dos processos, zelando pela observância dos princípios e normas da Lei nº 9.784/1999 e demais dispositivos aplicáveis;

III – Estabelecer, implementar e revisar rotinas padronizadas de autuação, classificação, movimentação, controle e arquivamento de expedientes administrativos;

IV – Acompanhar a conformidade de documentos, despachos, pareceres e demais peças processuais, promovendo a regularização de inconsistências formais;

V – Manter sob controle os prazos legais e regimentais, adotando medidas de gestão que evitem mora, omissão ou prejuízo à Administração;

VI – Promover a digitalização, organização e preservação dos autos administrativos, alinhando os procedimentos à política de gestão documental do Município;

VII – Apoiar a implementação de soluções tecnológicas para automação, rastreamento e controle de processos;

VIII – Emitir relatórios periódicos sobre o desempenho do setor, propondo medidas para aprimoramento da celeridade, segurança jurídica e eficiência administrativa;

IX – Assessorar os gestores públicos quanto à viabilidade, instrução e conformidade de atos administrativos inseridos em processos de sua responsabilidade;

X – Exercer outras atividades de chefia e coordenação compatíveis com as finalidades da função e do setor, conforme designação superior.

COORDENAÇÃO DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

Provimento:
Exclusivo para servidor efetivo do quadro permanente

Atribuições:

I – Coordenar a elaboração, estruturação e acompanhamento técnico de projetos de obras e infraestrutura, com vistas à captação de recursos junto a entes federais, estaduais e organismos de cooperação;

II – Identificar oportunidades de financiamento, convênios, termos de cooperação, contratos de repasse e demais instrumentos que viabilizem o investimento público em infraestrutura;

III – Articular com os setores internos a coleta de dados, documentos e estudos necessários à instrução de propostas de projetos técnicos;

IV – Gerenciar prazos, requisitos e obrigações relacionadas aos editais e programas de fomento à infraestrutura urbana e rural;

V – Acompanhar a tramitação e execução de convênios e contratos firmados, zelando pelo cumprimento dos objetos, metas e cronogramas pactuados;

VI – Apoiar a elaboração de planos de trabalho, projetos básicos, memoriais descritivos, orçamentos e estudos de viabilidade técnica e financeira;

VII – Emitir relatórios de acompanhamento físico e financeiro dos projetos submetidos ou em execução, em articulação com os órgãos de controle e prestação de contas;

VIII – Promover a interlocução técnica com órgãos estaduais, federais e entidades privadas envolvidas na tramitação ou execução de projetos de obras públicas;

IX – Sugerir melhorias nas rotinas e procedimentos internos voltados ao planejamento e à execução de projetos;

X – Exercer outras atividades de chefia e coordenação compatíveis com as atribuições da função, conforme designação da autoridade competente.

COORDENAÇÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Provimento:

Exclusivo para servidor efetivo do quadro permanente.

Atribuições:

I – Coordenar e acompanhar as ações de representação institucional do Município, promovendo a articulação com órgãos públicos, entidades da sociedade civil, consórcios, associações e demais parceiros estratégicos;

II – Assessorar o Chefe do Executivo na interlocução com os Poderes Legislativo, Judiciário e demais esferas da Administração Pública, assegurando o fluxo adequado de informações oficiais;

III – Organizar e apoiar agendas institucionais, visitas técnicas, recepção de autoridades e eventos oficiais de interesse do Poder Executivo;

IV – Monitorar a tramitação de proposições legislativas, projetos de interesse municipal e temas relevantes em debate nas esferas estadual e federal;

V – Atuar no acompanhamento de convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres que demandem articulação interinstitucional, prestando apoio técnico à sua execução;

VI – Elaborar relatórios, ofícios, comunicações institucionais e materiais de suporte às atividades de representação do Gabinete;

VII – Coordenar o relacionamento do Município com entidades de representação política e institucional, como associações de municípios, conselhos e fóruns regionais;

VIII – Promover a comunicação estratégica com agentes públicos e privados, visando à construção de parcerias e à defesa dos interesses locais;

IX – Organizar informações e documentos oficiais que subsidiem a tomada de decisões da alta administração;

X – Exercer outras atividades de natureza institucional e de coordenação, conforme designação da autoridade superior.

COORDENAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA E POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS

Provimento:

Exclusivo para servidor efetivo do quadro permanente.

Atribuições:

I – Coordenar ações voltadas ao planejamento estratégico, monitoramento e avaliação das políticas públicas implementadas no âmbito da Administração Municipal;

II – Apoiar o Chefe do Executivo na formulação, acompanhamento e execução de programas de governo, com foco em resultados e melhoria da gestão pública;

III – Integrar e articular informações entre as secretarias e órgãos municipais, promovendo a coerência entre as metas de governo e os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA);

IV – Estabelecer mecanismos de acompanhamento de indicadores institucionais, sociais e econômicos, subsidiando a tomada de decisão com base em evidências;

V – Promover estudos, diagnósticos, levantamentos e sistematizações de dados relativos à atuação da Administração Municipal, com foco em inovação e eficiência;

VI – Assessorar tecnicamente a implementação de práticas de modernização administrativa, transformação digital e governança pública;

VII – Coordenar a elaboração de relatórios de gestão, prestação de contas, painéis de monitoramento e instrumentos de avaliação de desempenho;

VIII – Apoiar a articulação institucional para captação de recursos, celebração de parcerias e implementação de políticas intersetoriais;

IX – Sugerir medidas para qualificação da gestão, racionalização de recursos e aprimoramento dos processos administrativos;

X – Exercer outras atividades de coordenação e assessoramento superior, compatíveis com a função e as diretrizes da alta administração.

COORDENAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (CMAEE)

Provimento:

Exclusivo para servidor efetivo do quadro permanente.

Atribuições:

I – Coordenar e supervisionar as atividades administrativas, técnicas e operacionais desenvolvidas no âmbito do Centro Municipal de Atenção Especializada (CMAEE), assegurando a organização, continuidade e qualidade dos serviços prestados;

II – Articular com as equipes multiprofissionais para assegurar o atendimento integral, humanizado e eficiente aos usuários;

III – Monitorar a execução das atividades especializadas ofertadas no CMAEE, garantindo a observância dos protocolos, fluxos e normativas técnicas estabelecidas;

IV – Gerenciar a agenda de atendimentos especializados, promovendo o equilíbrio entre demanda, capacidade instalada e prioridades assistenciais;

V – Acompanhar os indicadores de desempenho e elaborar relatórios gerenciais que subsidiem o planejamento e a tomada de decisões da Secretaria competente;

VI – Promover a interlocução institucional com unidades básicas de saúde, hospitais, centros de apoio educacional e demais redes de atendimento interligadas ao CMAEE;

VII – Coordenar a utilização e conservação dos recursos físicos, materiais, tecnológicos e humanos alocados no Centro;

VIII – Propor medidas de aprimoramento da gestão do CMAEE, com base nos princípios da eficiência, equidade e acessibilidade;

IX – Promover ações de capacitação, reuniões técnicas e integração das equipes envolvidas na atenção especializada;

X – Exercer outras atividades de chefia e coordenação correlatas à finalidade institucional do CMAEE, conforme delegação da autoridade superior.

COORDENAÇÃO DO ESPAÇO AMIGO


Provimento:
Exclusivo para servidor efetivo do quadro permanente

Atribuições:

I – Coordenar, planejar e supervisionar as atividades desenvolvidas no Espaço Amigo, assegurando o funcionamento regular e a efetividade das ações socioeducativas ofertadas à população infantojuvenil;

II – Articular com as equipes técnicas e demais setores da Secretaria de Assistência Social o cumprimento das diretrizes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, em conformidade com a política de assistência social;

III – Organizar a rotina diária das atividades socioeducativas, culturais, esportivas e recreativas, promovendo a inclusão, o respeito e a proteção integral das crianças e adolescentes atendidos;

IV – Monitorar a frequência, participação e desenvolvimento dos usuários, elaborando relatórios técnicos e registros de acompanhamento;

V – Apoiar a articulação com escolas, conselhos tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde e demais órgãos da rede de proteção, sempre que necessário para a promoção de direitos e prevenção de vulnerabilidades;

VI – Gerenciar a equipe de trabalho do Espaço Amigo, promovendo reuniões, orientações técnicas, treinamentos e mediação de conflitos, quando necessário;

VII – Zelar pela adequada utilização dos espaços, equipamentos e materiais, solicitando manutenções e reposições quando necessário;

VIII – Promover ações que incentivem a participação comunitária e familiar nas atividades do Espaço Amigo, fortalecendo o vínculo entre o serviço e o território;

IX – Contribuir com dados e subsídios técnicos para o planejamento e avaliação das políticas públicas da Assistência Social;

X – Exercer outras atividades de coordenação compatíveis com a natureza do serviço e com os objetivos institucionais da Secretaria.

COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA

Provimento: Exclusivo para servidor efetivo do quadro permanente

Atribuições:

I – Coordenar e supervisionar as atividades das unidades que compõem a rede municipal de atenção básica, assegurando a organização dos serviços conforme os princípios do SUS;

II – Planejar e monitorar a execução das ações de promoção, prevenção e cuidado integral à saúde no âmbito da atenção primária;

III – Acompanhar a atuação das equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF), saúde bucal, agentes comunitários de saúde e demais profissionais vinculados à atenção básica;

IV – Promover a articulação entre as unidades de saúde, demais níveis de atenção e setores da administração, garantindo o cuidado em rede;

V – Supervisionar a produção de relatórios, sistemas de informação em saúde (e-SUS, SISAB, CNES, etc.), cobertura e indicadores de desempenho da atenção básica;

VI – Apoiar a implantação e a manutenção dos protocolos assistenciais, fluxos de atendimento e ações voltadas à qualificação do cuidado nas unidades de saúde;

VII – Organizar agendas técnicas, reuniões de equipe, capacitações e ações educativas voltadas à melhoria dos serviços prestados à população;

VIII – Sugerir melhorias nos processos de trabalho e no uso racional dos recursos humanos e estruturais da atenção primária;

IX – Estimular práticas de territorialização, estratificação de risco, planejamento local e vigilância em saúde nas unidades de sua área de abrangência;

X – Exercer outras atividades de chefia e coordenação compatíveis com a função, conforme delegação da autoridade superior.

COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA


Provimento:
Exclusivo para servidor efetivo do quadro permanente

Atribuições:

I – Coordenar e supervisionar os serviços e unidades de saúde vinculados à atenção ambulatorial especializada e de média complexidade, assegurando a organização, a qualidade e a continuidade do cuidado ofertado;

II – Planejar e acompanhar o funcionamento de centros especializados, ambulatórios, unidades de apoio diagnóstico, entre outros que não se enquadrem na atenção primária;

III – Articular com a Regulação Municipal e com a Atenção Básica os fluxos de encaminhamento e contra-referência dos usuários, promovendo a integralidade do cuidado na Rede de Atenção à Saúde;

IV – Monitorar indicadores de desempenho, produtividade, cobertura e acesso dos serviços especializados, elaborando relatórios técnicos para subsidiar o planejamento da Secretaria;

V – Acompanhar a atuação das equipes técnicas vinculadas à atenção especializada, promovendo reuniões, capacitações, supervisões e suporte técnico conforme as diretrizes do SUS;

VI – Assegurar o cumprimento de protocolos clínicos, normas técnicas e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela gestão municipal;

VII – Promover a integração entre os diferentes níveis de atenção e setores envolvidos na linha de cuidado dos usuários que demandam atenção especializada;

VIII – Acompanhar a agenda, a demanda e a execução dos atendimentos especializados, otimizando o uso dos recursos humanos e estruturais disponíveis;

IX – Apoiar tecnicamente os processos de contratualização, regulação, auditoria e avaliação de serviços conveniados ou próprios da média complexidade;

X – Exercer outras atividades de chefia e coordenação compatíveis com a função, conforme delegação da autoridade competente.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.