IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 08 de maio de 2025 | Edição nº 194 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.766, DE 08 DE MAIO DE 2.025.

“Altera a Lei Municipal nº.2.218, de 17 de junho de 2014, que veda a prática do Nepotismo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município da Estância de Ibirá”.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº.2.218, de 17 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica vedada a prática do nepotismo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município da Estância de Ibirá, cuja proibição observará o disposto nesta Lei”.

Art. 2º. Inclui os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 1º da Lei nº.2.218, de 17 de junho de 2014:

“§ 1º. Para fins de nepotismo, considera-se como “família”, o cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada e estágio na administração pública direta e indireta”.

“§ 2º Aplicam-se as vedações desta Lei também quando existirem circunstâncias caracterizadoras de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante nomeações ou designações recíprocas entre os Poderes Executivo e Legislativo do município da Estância de Ibirá”.

“§ 3º É vedada também a contratação direta, com ou sem licitação, pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município da Estância de Ibirá, de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança, e ainda de cargo eletivo que atue na área responsável pela demanda”.

]

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 08 de maio de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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