IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 09 de maio de 2025 | Edição nº 1930 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.092, DE 08 DE MAIO DE 2025
(Projeto de Lei n.º 6.172/2025, de autoria do Vereador Renato Barrera Sobrinho)
Define critérios para identificação de Imóveis abandonados no âmbito do município da Estância Turística de Olímpia.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Imóveis em situações que caracterizem seu abandono no âmbito do município são regulados por esta lei.
Art. 2.º Considera-se Imóvel abandonado nas seguintes situações:
I – a ausência de serviços essenciais como energia elétrica e água por um período específico (por exemplo 6 meses);
II – o imóvel estar sem manutenção básica externa de limpeza, ausência de moradores por um período específico (por exemplo 6 meses), e sinais visíveis de deterioração, gerando acúmulo de lixo ou água sobre ele ou em seu entorno;
III – com o telhado danificado, janela quebrada gerando acúmulo de água, proporcionando condições para proliferação de insetos e animais peçonhentos, possibilitando e ocasionando o aumento de várias doenças na população, moradores próximo ao imóvel;
IV – com avaria na porta que permita o acesso de pessoas em seu interior, para uso de entorpecente e possíveis crimes;
V – a vegetação alta e descontrolada, grama, arbustos e ervas daninhas, proporcionando condições para proliferação de animais peçonhentos;
VI – a presenta de lixo, entulho ou objetos descartados no terreno, gerando acúmulo de água, proporcionando mau cheiro e condições para proliferação de animais peçonhentos.
Art. 3.º Esta Lei deverá ser regulamentada através de Decreto do Executivo no que couber.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de maio de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de maio de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.