IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 08 de maio de 2025 | Edição nº 1296 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.990 DE 08 DE MAIO DE 2025
“Dispõe sobre a prorrogação do vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em razão da data coincidir com dia não útil.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, previsto para o dia 10 de maio de 2025, recairá em um sábado;
CONSIDERANDO que, nos termos da legislação tributária, quando o vencimento de tributo ocorrer em dia não útil, este deverá ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 12 de maio de 2025 (segunda-feira), o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU originalmente previsto para o dia 10 de maio de 2025.
Art. 2º O disposto neste Decreto aplica-se a todas as modalidades de pagamento do tributo, inclusive cota única e parcelamentos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos oito de maio de 2025.
José Humberto Lacerda Rodrigues
Prefeito Municipal
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na data supra.
José Ramires Neto
Diretor do Departamento Jurídico
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