IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 09 de maio de 2025 | Edição nº 892 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 1703 DE 08 DE MAIO DE 2025

Regulamenta as Unidades Gestoras para execução financeira no âmbito do Município de Itapagipe/MG e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE, Estado de Minas Gerais, RICARDO GARCIA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais em especial aquelas definidas no art. 65 da Lei Orgânica do Município de Itapagipe/MG;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das unidades gestoras no âmbito do Município de Itapagipe/MG, nos termos do que preconiza o art. 75 da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO ainda o teor do acórdão relativo à Consulta realizada junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no âmbito do Processo 1102289 – Consulta. Relator conselheiro substituto Hamilton Coelho. Deliberado em 15/3/2023. Publicado no DOC em 11/4/2023, que estabelece que “Para fins de aplicação dos limites de valor para dispensa de licitação, referenciados no art. 75, I, II e § 1º, I, “unidade gestora” corresponde ao órgão ou entidade que promove a contratação, assim entendida a unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização, conforme a estrutura utilizada no ente federativo”;

DECRETA:

Art. 1º - Fica regulamentado no âmbito do Poder Executivo do Município de Itapagipe/MG as unidades gestoras financeiras e orçamentárias, assim compreendidas as Secretarias Municipais com unidade orçamentária e administrativa investidas de poder de gerenciamento de recursos orçamentários e financeiros, para fins do que estabelece o art. 75 I, II e §1°, I da Lei 14.133/2021:

I – Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelo Fundo Municipal de Saúde e recursos financeiros vinculados à Saúde;

II – Secretaria Municipal de Educação, responsável pelo gerenciamento dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, e dos Fundos próprios da Educação;

III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, responsável pelo gerenciamento dos recursos vinculados as ações da política municipal de assistência social, e dos Fundos próprios da Assistência Social.

Parágrafo único – Prevalece a execução orçamentária centralizada da administração direta do Poder Executivo Municipal com relação às demais Secretarias Municipais não mencionadas neste artigo.

Art. 2° - Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal no 14.133/2021, deverão ser observados:

I - O somatório do que for despendido em objetos de mesma natureza em conjunto no exercício financeiro de cada órgão da administração direta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, excetuadas as unidades gestoras autônomas definidas nos incisos do artigo anterior, cujo somatório do despendido é avaliado de forma descentralizada na forma deste decreto;

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAGIPE, Estado de Minas Gerais, em 8 de maio de 2025.

RICARDO GARCIA DA SILVA

Prefeito


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.