IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 08 de maio de 2025 | Edição nº 1391 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.045, DE 08 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre recebimento em doação de benfeitorias da Estrada Municipal João Theodoro Alfredo – BTM 470, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem quaisquer ônus para o Município, da Empresa FLORAIS DAS PALMEIRAS – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. – ME, CNPJ nº 17.798.567/0001-58, com sede na Avenida Sallum nº 1362, bairro Vila Prado, na cidade de São Carlos - SP, benfeitorias de pavimentação asfáltica de um trecho da Estrada Municipal João Theodoro Alfredo – BTM 470, numa extensão aproximada de 1.200 metros lineares por 7,00 metros de sessão transversal, iniciando no trecho do entroncamento com a Estrada Municipal Antônio Batista Borges – BTM 470, até o Empreendimento denominado Loteamento Residencial Reserva da Barra.
§ 1º – A empresa doadora das benfeitorias na Estrada Municipal mencionada no “caput” deste artigo, está representada por sua sócia administradora Anadilma Garcia Ferreira Geraldes, portador da Cedula de Identidade RG nº ***.667.742-* e CPF(MF) nº ***238238**.
§ 2º - Fica também sob responsabilidade do doador, o fornecimento de mão de obra e maquinários para execução da obra.
§ 3º - Caso haja necessidade de supressão de árvores isoladas no trajeto da benfeitoria, fica de inteira responsabilidade do Município, obter as devidas licenças/autorizações junto aos órgãos responsáveis, para posteriores providencias da mesma.
Art. 2º - Todas as despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da doadora.
Art. 3º - Fica fazendo parte integrante desta lei, memorial descritivo de implantação, levantamento planialtimétrico, projeto de implantação, memorial descritivo de terraplanagem, projeto de terraplanagem, memorial descritivo de pavimentação, projeto de pavimentação e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela execução da obra.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 08 de maio de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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