IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 09 de maio de 2025 | Edição nº 1793 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.328, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.056, de 25/04/2025, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0326 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.3.90.39.00 - 01 – 310.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ..............R$ 500.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0313 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.3.50.85.00 - 01 – 310.0000 - CONTRATO DE GESTÃO..........................................R$ 500.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 29 de abril de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 29 de abril de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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