IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 09 de maio de 2025 | Edição nº 1793 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.329, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.057, de 25/04/2025, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL

Ficha: 1196 - Funcional: 12.365.0116-1.615

4.4.50.39.27 - 08 – 210.0000 - Repasses ao Terceiro Setor para Investimentos - Instituto de Educação Infantil Quadrangular – Projeto de Vida..........................................................R$ 10.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

Ficha: 0737 - Funcional: 08.243.0081-1.615

4.4.50.39.30 - 08 – 510.0000 - Repasse ao Terceiro Setor - ONG Nova Canaã..............R$ 10.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 29 de abril de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 29 de abril de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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