IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 09 de maio de 2025 | Edição nº 1793 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.333, DE 05 DE MAIO DE 2025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.060, de 29/04/2025, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Ficha: 1197 - Funcional: 08.241.0081-1.615
4.4.50.39.32 - 08 – 510.0000 - Repasse ao Terceiro Setor – CDI....................................R$ 10.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Ficha: 0876 - Funcional: 08.241.0081-2.927
3.3.50.39.44 - 08 – 510.0000 - Repasse ao Terceiro Setor...............................................R$ 10.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 05 de maio de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 05 de maio de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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