IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 08 de maio de 2025 | Edição nº 1829 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.573, DE 07 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado inclusão de ficha de despesa no orçamento do corrente exercício para execução do “programa de atividade delegada”, na seguinte classificação orçamentária a saber:

02. prefeitura municipal

02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

02.02.01 Departamento de Administração

04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração

3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 20.000,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação: 110.000)

TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 20.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:

02. prefeitura municipal

02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração

Ficha 34: 3.3.90.40.00 Serviços de Tec. da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00

TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 20.000,00

Art. 2º Fica ajustado o programa 0045 (Gestão Político Administrativa), a atividade 2006 (Manutenção do Departamento de Administração) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 07 de maio de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.