IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 09 de maio de 2025 | Edição nº 1826 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.385, DE 09 DE MaIO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional especial no orçamento do município para o exercício financeiro de 2025.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA PÚBLICA
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
17.512.0112.2103 – MANUTENÇÃO DA REDE DE SANEAMENTO BÁSICO
3.3.90.30 – Material de consumo R$ 140.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ R$ 10.000,00
Fonte de recursos: 2500 – Recursos não vinculados de Impostos
Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos pelo superávit financeiro do exercício anterior conforme a seguinte classificação:
Superávit Financeiro R$ 150.000,00
Fonte de recursos: 2500 – Recursos não vinculados de Impostos
Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.332 de 03 de dezembro de 2024.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU
Aos nove dias do mês de maio do ano de 2025.
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.