IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 09 de maio de 2025 | Edição nº 1037 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 039, DE 07 DE MAIO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES, DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2025, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º - Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º. da Constituição Federal, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 3.167, de 07 de maio de 2025, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Programa do exercício de 2025 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 182.298,30 (Cento e oitenta e dois mil, duzentos e noventa e oito reais e trinta centavos) face a realização de despesas na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:
Local: 022000 SEC. MUN. AGRICULTURA, ABAST. E MEIO AMBIENTE
Ficha: 539 - 20.608.0026.1229.0000 FOMENTO DA AGRICULTURA.........................................163.798,30
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 540 - 20.608.0026.1229.0000 FOMENTO DA AGRICULTURA...........................................18.500,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
TOTAL R$ 182.298,30
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aludido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
a) Anulação de dotação orçamentária:
Local: 022000 SEC. MUN. AGRICULTURA, ABAST. E MEIO AMBIENTE
Ficha: 485 - 20.608.0026.1219.0000 FOMENTO DA AGRICULTURA..........................................-18.500,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
b) EXCESSO de arrecadação advindos de recursos do Governo do estado para o Programa FEHIDRO R$ 163.798,30
Art. 3º - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da lei complementar nº 101/00 fica dispensado, em face dos recursos financeiros serem para cobertura de despesas de Convênio.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.