IMPRENSA OFICIAL - OCAUÇU

Publicado em 09 de maio de 2025 | Edição nº 1023A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA N.° 065/2025 DE 09 DE MAIO DE 2.025 =

(DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DISCIPLINAR E ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ESPECÍFICO PARA APURAR EVENTUAL COMETIMENTO DE ATO DE INCONTINENCIA DE CONDUTA OU MAU PROCEDIMENTO, DESÍDIA NO DESEMPENHO DAS FUNCÕES, E ATO DE INDISCIPLINA OU INSUBORDINAÇÃO E POSSÍVEL APLICAÇÃO DA SANÇÃO CABÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOÃO BENEDITO COSTA E SILVA, Prefeito Municipal de Ocauçu, Comarca de Marília, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a funcionária DEISI JEIZUIENE MOTA, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 43.440.322-2 SSP/SP, inscrita no CPF do MF sob o nº ***.***.***-**, lotada na Secretaria da Educação, no cargo de Cozinheira, nesta Prefeitura Municipal de Ocauçu SP, tem causado transtornos em todos os setores em que trabalha, cometendo possíveis atos incontinência de conduta ou mau procedimento, desídia no desempenho das funções, e ato de indisciplina ou insubordinação;

CONSIDERANDO que, inobstante a referida funcionária esteja em estágio probatório, a fim de garantir o devido processo legal com ampla defesa e contraditório.

RESOLVE:

Artigo 1.º - Determino a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a ocorrência de eventual ato de incontinência de conduta ou mau procedimento, desídia no desempenho das funções, e ato de indisciplina ou insubordinação, possivelmente cometido pela servidora público municipal, a Sra. DEISI JEIZUIENE MOTA, com base nos documentos que acompanham esta portaria.

Artigo 2.º - A comissão que conduzirá o referido Processo Administrativo Disciplinar, será composta de 03 (três) membros, todos servidores públicos efetivos deste Município.

I - para o cargo de Presidente designo o senhor Robinson Gomes de Rezende;

II - para o cargo de Secretário designo o Senhor Antonio Rodrigues Neto;

III - para compor como membro a referida comissão, designo a senhora Heloisa Cristina Colombo.

§ 1.º - A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar sempre que julgar necessário solicitará apoio do Setor de Recursos Humanos, do Secretaria da Educação e da Procuradoria Jurídica Municipal.

§ 2.º - Os órgãos acima citados deverão trabalhar em conjunto com a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para a conclusão do presente processo de apuração e possível aplicação de sanção prevista em lei parta o caso de eventual cometimento de ato de incontinência de conduta ou mau procedimento, desídia no desempenho das funções, e ato de indisciplina ou insubordinação,

§ 3.º - A Procuradoria Municipal deverá acompanhar o presente processo para que seja observada a sua legalidade e emitirá parecer jurídico sempre que solicitado pela Comissão de Processo Administrativo, sendo que ao final emitira parecer quanto ao cometimento ou não de ato de incontinência de conduta ou mau procedimento, desídia no desempenho das funções, e ato de indisciplina ou insubordinação e quanto a legalidade e a possibilidade/necessidade de aplicação da Sanção cabível à servidora pública municipal, a Sra. DEISI JEIZUIENE MOTA.

Artigo 3.º - Após a instauração do presente Processo Administrativo Disciplinar, a Sra. DEISI JEIZUIENE MOTA, servidora pública municipal e ora investigada, deverá ser intimada por qualquer meio juridicamente cabível sobre o mesmo para que o acompanhe e caso queira, apresente sua defesa e/ou nomeie um procurador para tanto.

Artigo 4.º - O Presente processo terá duração de 90 (noventa) dias podendo ser prorrogado, desde que o pedido de prorrogação seja devidamente fundamentado e não ultrapasse o prazo máximo previsto no ordenamento jurídico brasileiro.

Artigo 5.º - O Presente processo deverá observar e tramitar respeitando o ordenamento jurídico brasileiro para se evitar abusos, ilegalidades e nulidades.

Artigo 6.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE OCAUÇU, 09 DE MAIO DE 2025.

________________________________

João Benedito Costa e Silva

- Prefeito Municipal -

(Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração do Município de Ocauçu, em data supra).

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Ademilson Ferreira de Araújo

- Secretário Municipal de Administração –

= PORTARIA N.° 066/2025 DE 09 DE MAIO DE 2.025 =

(DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DISCIPLINAR E ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ESPECÍFICO PARA APURAR EVENTUAL COMETIMENTO DE ATO DE DESÍDIA NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO E POSSÍVEL APLICAÇÃO DA SANÇÃO CABÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOÃO BENEDITO COSTA E SILVA, Prefeito Municipal de Ocauçu, Comarca de Marília, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o funcionário DANIEL FRANCISCO DE CARVALHO, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 47.124.649-9SSP/SP, inscrito no CPF do MF sob o nº ***.***.***-**, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços, no cargo de Serviços Gerais, nesta Prefeitura Municipal de Ocauçu SP, tem deixado constantemente de comparecer ao seu posto de trabalho, não apresentando qualquer justificativa para tanto, cometendo possíveis atos de desídia no desempenho de suas funções;

CONSIDERANDO que, inobstante o referido funcionário esteja em estágio probatório, a fim de garantir o devido processo legal com ampla defesa e contraditório.

RESOLVE:

Artigo 1.º - Determino a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a ocorrência de eventual ato de desídia no desempenho das funções, possivelmente cometido pelo servidor público municipal, o Sr. DANIEL FRANCISCO DE CARVALHO, com base nos documentos que acompanham esta portaria.

Artigo 2.º - A comissão que conduzirá o referido Processo Administrativo Disciplinar, será composta de 03 (três) membros, todos servidores públicos efetivos deste Município.

I - para o cargo de Presidente designo o senhor Robinson Gomes de Rezende;

II - para o cargo de Secretário designo o Senhor Antonio Rodrigues Neto;

III - para compor como membro a referida comissão, designo a senhora Heloisa Cristina Colombo.

§ 1.º - A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar sempre que julgar necessário solicitará apoio do Setor de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços e da Procuradoria Jurídica Municipal.

§ 2.º - Os órgãos acima citados deverão trabalhar em conjunto com a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para a conclusão do presente processo de apuração e possível aplicação de sanção prevista em lei parta o caso de eventual cometimento de ato de desídia no desempenho das funções.

§ 3.º - A Procuradoria Municipal deverá acompanhar o presente processo para que seja observada a sua legalidade e emitirá parecer jurídico sempre que solicitado pela Comissão de Processo Administrativo, sendo que ao final emitira parecer quanto ao cometimento ou não de ato de desídia no desempenho das funções e quanto a legalidade e a possibilidade/necessidade de aplicação da Sanção cabível ao servidor público municipal, o Sr. DANIEL FRANCISCO DE CARVALHO.

Artigo 3.º - Após a instauração do presente Processo Administrativo Disciplinar, o Sr. DANIEL FRANCISCO DE CARVALHO, servidor público municipal e ora investigado, deverá ser intimado por qualquer meio juridicamente cabível sobre o mesmo para que o acompanhe e caso queira, apresente sua defesa e/ou nomeie um procurador para tanto.

Artigo 4.º - O Presente processo terá duração de 90 (noventa) dias podendo ser prorrogado, desde que o pedido de prorrogação seja devidamente fundamentado e não ultrapasse o prazo máximo previsto no ordenamento jurídico brasileiro.

Artigo 5.º - O Presente processo deverá observar e tramitar respeitando o ordenamento jurídico brasileiro para se evitar abusos, ilegalidades e nulidades.

Artigo 6.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE OCAUÇU, 09 DE MAIO DE 2025.

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João Benedito Costa e Silva

- Prefeito Municipal -

(Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração do Município de Ocauçu, em data supra).

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Ademilson Ferreira de Araújo

- Secretário Municipal de Administração –

= PORTARIA N.° 067/2025 DE 09 DE MAIO DE 2.025 =

(DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DISCIPLINAR E ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ESPECÍFICO PARA APURAR EVENTUAL COMETIMENTO DE ATO DE INCONTINENCIA DE CONDUTA OU MAU PROCEDIMENTO, DESÍDIA NO DESEMPENHO DAS FUNCÕES, E ATO DE INDISCIPLINA OU INSUBORDINAÇÃO E POSSÍVEL APLICAÇÃO DA SANÇÃO CABÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOÃO BENEDITO COSTA E SILVA, Prefeito Municipal de Ocauçu, Comarca de Marília, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o funcionário MARCEL DOS SANTOS ARAUJO, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 42.663.937-6 SSP/SP, inscrita no CPF do MF sob o nº ***.***.***-**, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, no cargo de Serviços Gerais, nesta Prefeitura Municipal de Ocauçu SP, tem causado transtorno no setor em que trabalha, cometendo possíveis atos incontinência de conduta ou mau procedimento, desídia no desempenho das funções, e ato de indisciplina ou insubordinação;

CONSIDERANDO que, inobstante a referido funcionário esteja em estágio probatório, a fim de garantir o devido processo legal com ampla defesa e contraditório.

RESOLVE:

Artigo 1.º - Determino a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a ocorrência de eventual ato de incontinência de conduta ou mau procedimento, desídia no desempenho das funções, e ato de indisciplina ou insubordinação, possivelmente cometido pela servidora público municipal, a Sra. DEISI JEIZUIENE MOTA, com base nos documentos que acompanham esta portaria.

Artigo 2.º - A comissão que conduzirá o referido Processo Administrativo Disciplinar, será composta de 03 (três) membros, todos servidores públicos efetivos deste Município.

I - para o cargo de Presidente designo o senhor Robinson Gomes de Rezende;

II - para o cargo de Secretário designo o Senhor Antonio Rodrigues Neto;

III - para compor como membro a referida comissão, designo a senhora Heloisa Cristina Colombo.

§ 1.º - A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar sempre que julgar necessário solicitará apoio do Setor de Recursos Humanos, do Secretaria da Educação e da Procuradoria Jurídica Municipal.

§ 2.º - Os órgãos acima citados deverão trabalhar em conjunto com a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para a conclusão do presente processo de apuração e possível aplicação de sanção prevista em lei parta o caso de eventual cometimento de ato de incontinência de conduta ou mau procedimento, desídia no desempenho das funções, e ato de indisciplina ou insubordinação,

§ 3.º - A Procuradoria Municipal deverá acompanhar o presente processo para que seja observada a sua legalidade e emitirá parecer jurídico sempre que solicitado pela Comissão de Processo Administrativo, sendo que ao final emitira parecer quanto ao cometimento ou não de ato de incontinência de conduta ou mau procedimento, desídia no desempenho das funções, e ato de indisciplina ou insubordinação e quanto a legalidade e a possibilidade/necessidade de aplicação da Sanção cabível ao servidor público municipal, a Sr MARCEL DOS SANTOS ARAUJO.

Artigo 3.º - Após a instauração do presente Processo Administrativo Disciplinar, a Sr. MARCEL DOS SANTOS ARAUJO, servidora pública municipal e ora investigada, deverá ser intimada por qualquer meio juridicamente cabível sobre o mesmo para que o acompanhe e caso queira, apresente sua defesa e/ou nomeie um procurador para tanto.

Artigo 4.º - O Presente processo terá duração de 90 (noventa) dias podendo ser prorrogado, desde que o pedido de prorrogação seja devidamente fundamentado e não ultrapasse o prazo máximo previsto no ordenamento jurídico brasileiro.

Artigo 5.º - O Presente processo deverá observar e tramitar respeitando o ordenamento jurídico brasileiro para se evitar abusos, ilegalidades e nulidades.

Artigo 6.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE OCAUÇU, 09 DE MAIO DE 2025.

________________________________

João Benedito Costa e Silva

- Prefeito Municipal -

(Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração do Município de Ocauçu, em data supra).

_____________________________

Ademilson Ferreira de Araújo

- Secretário Municipal de Administração –

= PORTARIA N.° 068/2025 DE 09 DE MAIO DE 2.025 =

(DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO PARA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO).

JOÃO BENEDITO COSTA E SILVA, Prefeito do Município de Ocauçu, Comarca de Marília, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Artigo 1.º - NOMEAR como Ouvidor Geral, mediante designação do Chefe do Executivo Municipal, para exercer mandato de 02 (dois) anos, sob regime jurídico da Lei Municipal n.º 1.955 de 29 de dezembro de 2021, a Senhora RITA DE CASSIA CASAGRANDE MORAES, portadora do RG n.º 57.608.067-6 SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob o n.º ***.***.***-**.

Artigo 2.º - As funções desempenhadas serão:

I – Propor a normatização do acesso ao Sistema de Ouvidoria, informando, padronizando e divulgando os seus procedimentos;

II – Encaminhar a demanda apresentada ao sistema de ouvidoria ao Departamento competente, monitorando a providência adotada por ela;

III – Responder ao usuário da ouvidoria no prazo legal, garantindo a celeridade da tramitação da demanda;

IV – Atuar com transparência, humanidade, sensibilidade, integridade, imparcialidade, solidariedade e justiça, observando os princípios constitucionais;

V – Propor medidas que aumentem a eficiência do serviço público municipal;

VI – Propor aos órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como as entidades privadas que possuam vínculo com o Poder Público, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais, com a ciência ou autorização do responsável pelo Departamento ou Entidade;

VII – Requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal ou entidades privadas que possuam vínculo com o Poder Público, informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei;

VIII – Recomendar a adoção de providências que entender pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Administração Pública Municipal à população;

IX – Recomendar aos órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como das entidades privadas a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas.

Artigo 3.° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e terá validade de dois anos.

MUNICÍPIO DE OCAUÇU, 09 DE MAIO DE 2025.

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João Benedito Costa e Silva

- Prefeito Municipal -

(Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração do Município de Ocauçu, em data supra).

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Ademilson Ferreira de Araújo

- Secretário Municipal de Administração –


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