IMPRENSA OFICIAL - TREMEMBÉ

Publicado em 09 de maio de 2025 | Edição nº 2120 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.204, DE 07 DE MAIO DE 2025.

“Dispõe sobre ratificação do instrumento de alteração e consolidação do contrato de consórcio público, do Consórcio Intermunicipal Três Rios e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. - Fica ratificado, o Instrumento de Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal Três Rios, aprovado pela Assembleia Geral em 14 de março de 2025 e extrato publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 22 de abril de 2025, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

Art. 2º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 6.041, de 21 novembro de 2024, um Crédito Adicional Especial, da ordem de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), destinado a continuidade das atividades do Órgão: 09 – Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos – Unidade: 001 - Administração, assim classificado:

01 – EXECUTIVO

09 – SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS

001 – ADMINISTRAÇÃO

04 122 0062 2129 - Manutenção Das Atividades Da Secretaria De Obras Públicas E Serviços Urbanos

3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público................................. R$ 28.000,00

Fonte de Recurso: 1

Modalidade de Aplicação: 100.0092

Art. 3º. – A cobertura do Crédito Adicional Especial, a que se refere o artigo anterior, será por anulação parcial da dotação orçamentária abaixo classificada, consoante dispõe o disposto no § 1º, inciso III, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações, a saber:

01 – EXECUTIVO

15 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

001 – DESPESAS GERAIS ESPECIAIS DA ADMINISTRAÇÃO

99.999.0069.2122 – Reserva de Contingência

716-9.9.9999 – Reserva de Contingência... (-) R$ 28.000,00

Fonte de Recurso: 01

Modalidade de Aplicação: 110.0000

Art. 4º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder à suplementação, deste Crédito Adicional Especial que fica fazendo parte integrante do Orçamento Fiscal do Município, para o presente exercício, nos moldes do artigo 6°, da Lei Municipal n° 6.041, de 21 de novembro de 2024.

Art. 5º. - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal Três Rios, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8°., da Lei Federal n°. 11.107/2005 e Decreto n°. 6.017/2007.

§ 1º. - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.

§ 2º. - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

§ 3º. - Os Entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

§ 4º. - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº. 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos Entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada Ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.

§ 5º. - Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o Ente Consorciado que não consignar, em nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.

Art. 6º. - A retirada do Ente Consorciado do Consórcio Público dependerá de ato formal de seu representante legal na Assembleia Geral, na forma previamente disciplinada no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Três Rios.

Parágrafo único - Os bens destinados ao Consórcio Público pelo Consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou alienação.

Art. 7º. - A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei pela maioria dos Entes Consorciados.

Art. 8º. - Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei nº. 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto n°. 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007.

Art. 9º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, 07 de maio de 2025.

CLEMENTE ANTONIO DE LIMA NETO

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, aos 07 de maio de 2025.

ELIANA MARIA NEVES DE LIMA

Coordenadora dos Serviços de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.