IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 09 de maio de 2025 | Edição nº 1704A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.477
Dispõe sobre a convocação da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto no artigo 230 da Constituição Federal, que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade e garantindo-lhes dignidade e bem-estar;
Considerando a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, que dispõe sobre os direitos assegurados às pessoas idosas;
Considerando a Resolução nº 45, de 10 de outubro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – CNDPI, que convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e orienta sobre a realização das etapas municipais e estaduais;
Considerando a importância da mobilização e participação social para a avaliação e formulação de políticas públicas voltadas à população idosa no município de Mirassol;
Considerando o disposto no Ofício nº 236/2025/SMAS referente ao Protocolo SEI nº 3530300.404.00001072/2025-21.
DECRETA:
Art.1º - Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Mirassol/SP, a ser realizada no ano de 2025, no dia 27 de maio de 2025, das 8h às 12h no salão de eventos da Vila Vicentina de Mirassol-SP, situado a Rua São Vicente, nº 2590, Bairro Nossa Senhora Aparecida com o tema central:
"ENVELHECIMENTO MULTICULTURAL E DEMOCRACIA: URGÊNCIA POR EQUIDADE, DIREITOS E PARTICIPAÇÃO".
Art.2º - A Conferência tem como objetivo promover ampla mobilização social para refletir, debater e propor diretrizes voltadas à formulação e ao fortalecimento das políticas públicas para a pessoa idosa, com base nos seguintes eixos e sub-eixos temáticos:
Eixo 1 - Democratização do acesso ao direito e garantia da dignidade na diversidade
Sub-eixo 1.1: Equidade no acesso aos direitos sociais.
Sub-eixo 1.2: Desigualdades estruturais e invisibilidade das diversidades na velhice.
Eixo 2 - Financiamento e orçamento público para a efetivação dos direitos da pessoa idosa.
Sub-eixo 2.1: Orçamento público, financiamento e controle social.
Sub-eixo 2.2: Fortalecimento dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa e sua efetiva utilização.
Eixo 3 - Enfrentamento da violência e das violações dos direitos da pessoa idosa.
Sub-eixo 3.1: Violência, maus-tratos e negligência.
Sub-eixo 3.2: Proteção jurídica, acesso à justiça e garantia de direitos.
Eixo 4 – Participação nos espaços de poder e controle social
Sub-eixo 4.1: Representatividade nos conselhos e instâncias deliberativas.
Sub-eixo 4.2: Formação continuada para o exercício do controle social.
Eixo 5 – Interseccionalidade na efetivação dos direitos da pessoa idosa
Sub-eixo 5.1: Envelhecimento e interseccionalidade de gênero, raça, etnia, território, deficiência e orientação sexual.
Sub-eixo 5.2: Construção de políticas públicas com abordagem interseccional.
Art.3º - A organização da Conferência será coordenada pela Comissão Organizadora, a ser instituída por ato conjunto da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, com composição paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil.
Art.4º - Compete à Comissão Organizadora:
I. elaborar o cronograma e a programação do evento;
II. definir metodologia, estrutura e logística da Conferência;
III. promover a mobilização da sociedade e dos órgãos públicos envolvidos;
IV. coordenar os trabalhos dos grupos temáticos;
V. sistematizar as propostas deliberadas;
VI. organizar o processo de escolha dos(as) delegados(as) que representarão o município na etapa estadual.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 09 de maio de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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