IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 12 de maio de 2025 | Edição nº 980 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.885/2025
“Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Ituverava, e dá outras providências.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do Município de Ituverava, delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
§ 1° O valor da gratificação, a ser estabelecido no âmbito do Convênio a que se refere o “caput”, será fixado observando-se os seguintes limites:
I – 1,15 (um vírgula quinze) UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial;
II – 1,10 (um vírgula dez) UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento e 3° Sargento;
III – 1,05 (um virgula zero cinco) UFESP, por hora trabalhada ao Cabo e Soldado.
§ 2° A gratificação de que trata o caput tem natureza indenizatória, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.
§ 3° Os valores da gratificação serão corrigidos anualmente, de acordo com a legislação que a disciplina e com o indicador referencial utilizado para o cálculo.
§ 4° Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o caput deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
Artigo 2°- As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n° 4.471/2017 e 4.793/2023.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 08 de maio de 2025.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 08 de maio de 2025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.