IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 12 de maio de 2025 | Edição nº 980 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.884/2025

“Dá nova redação ao artigo 1º da Lei 3.560/2004, que autoriza o Executivo a conceder "pró-labore" aos Policiais Civis e Militares fixando o valor em UFESP.”

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei 3.560/2004 passa a vigorar com s seguinte redação:

“Artigo 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Ituverava autorizado a conceder “pró-labore” mensal, fixados em 12 (doze) UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, aos Policiais Civis e Militares que realizam a fiscalização do trânsito e tráfego nas vias, logradouros e estradas do Município.”

Artigo 2°- As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal n° 4.178/2013.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 08 de maio de 2025.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 08 de maio de 2025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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