IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 09 de maio de 2025 | Edição nº 1683 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.299, DE 08 DE MAIO DE 2025.
“Declara a Festa de São Benedito de Morungaba como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Morungaba e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.251ª sessão extraordinária, realizada no dia 30 de abril de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Morungaba a Festa de São Benedito de Morungaba, realizada anualmente no mês de maio, conforme previsto na Lei Municipal 1.025, de 11 de junho de 2003.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 08 de maio de 2025.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Lei originária do Projeto de Lei nº 022/2025, de autoria do Vereador Ramon Lamartine de Moraes, do União Brasil.
Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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