IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 12 de maio de 2025 | Edição nº 1618 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


P O R T A R I A Nº 39.141, DE 08 DE MAIO DE 2025.

“Dispõe sobre a instauração de Processo de Responsabilização em face da empresa JRS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 4.967/2015 e do Decreto Municipal nº 6.886/2024.”

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...

CONSIDERANDO a Representação administrativa protocolada pela Diretora do Departamento de Administração, datada de 14 de abril de 2025, referente ao descumprimento parcial do Contrato Administrativo nº 011/2024, firmado com a empresa JRS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ nº 32.562.230/0001-30, oriundo da Tomada de Preços nº 023/2023 – Processo Licitatório nº 094/2023, que tem por objeto a reforma da Base dos Bombeiros localizada no Balneário Laranja Doce;

CONSIDERANDO a paralisação dos serviços a partir de 23/12/2024, sem justificativa aceita pela Administração, e a constatação de que até 28/03/2025 houve o cumprimento de apenas 31,35% do cronograma físico-financeiro, descumprindo os prazos estabelecidos na Ordem de Início dos Serviços (19/11/2024 a 19/03/2025);

CONSIDERANDO a ausência de resposta satisfatória às notificações emitidas em 28/01/2025 e 17/02/2025, e os prejuízos causados à Administração Pública, à segurança pública e ao turismo local;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58, incisos III e IV, e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, que preveem o poder-dever da Administração de aplicar sanções em razão do inadimplemento contratual;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 155 a 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, e o Decreto Municipal nº 6.886/2024, que regulamenta o procedimento de responsabilização administrativa no âmbito do Município;

CONSIDERANDO a incidência das Cláusulas 12ª do Contrato nº 011/2024 e 15ª do Edital da Tomada de Preços nº 023/2023, que estabelecem as sanções cabíveis pelo descumprimento das obrigações contratuais;

CONSIDERANDO que o rito processual será observado nos termos do Decreto Municipal nº 4.967/2015, que disciplina o Processo Administrativo no âmbito da Administração Municipal;

CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Processo de Responsabilização foi instituída pelo Decreto Municipal nº 7.033, de 17 de março de 2025;

R E S O L V E

I- Fica instaurado Processo de Responsabilização em face da empresa JRS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 32.562.230/0001-30, com fundamento nos arts. 58, III e IV, e 87 da Lei nº 8.666/1993, arts. 155 a 158 da Lei nº 14.133/2021, nos arts. 1º, 5º e 6º do Decreto Municipal nº 6.886/2024, e conforme as disposições da Cláusula 12ª do Contrato nº 011/2024, Cláusula 15ª do Edital da Tomada de Preços nº 023/2023, para apuração de infrações administrativas decorrentes da inexecução parcial contratual.

II- O processo será conduzido pela Comissão Permanente de Processo de Responsabilização, instituída pelo Decreto Municipal nº 7.033/2025, observando-se o procedimento previsto no Decreto Municipal nº 4.967/2015, assegurando-se à contratada o contraditório e a ampla defesa.

III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser juntada aos autos do processo administrativo correspondente.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 08 de maio de 2025.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publi­cada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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