IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 12 de maio de 2025 | Edição nº 1945 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 3015, de 09 de maio de 2025

Autoria: Vereador Marcelo Elias Panseri

“Fica vedada, no âmbito municipal, a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas, sem condições de atender aos fins a que se destinam ou impossibilitadas de entrar em funcionamento”

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a inauguração e a entrega de obras públicas municipais:

I – incompletas;

II – sem condições de atender aos fins a que se destinam; ou

III – impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se obras públicas municipais:

I – incompletas: aquelas cujas etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto não estejam completamente concluídas;

II – sem condições de atender aos fins a que se destinam: aquelas que não possuam quantidade mínima de profissionais e materiais necessários para prestar o serviço e;

III – impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato: aquelas para as quais haja impedimento legal.

Parágrafo único. Serão passíveis de entrega as obras públicas cujas etapas parciais tenham sido executadas e estejam em condições de utilização pela população, sendo vedadas solenidades para esse fim.

Art. 3º A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator à aplicação das medidas administrativas e legais cabíveis, garantida a ampla defesa.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 09 de maio de 2025.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


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