IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 12 de maio de 2025 | Edição nº 1945 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 3016, de 09 de maio de 2025

Autoria: Executivo Municipal

“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.879, de 23 de março de 2023”

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A redação do art. 9º da Lei Municipal nº 2.879, de 23 de março de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º As entidades filantrópicas, organizações da sociedade civil, autarquias e empresas públicas que realizarem eventos no Espaço Multidisciplinar Prefeito Dr. Francisco José Campaner – Chiquinho terão isenção de cobrança do preço de locação.

§ 1º Mesmo isentas de cobrança do preço de locação, os trâmites previstos no art. 3º e parágrafos deverão ser observados em sua integralidade, com apresentação de certificação ou documentos equivalentes que comprovem sua condição.

§ 2º Não serão isentos os interessados classificados no caput deste artigo quando houver cobrança de taxa ou tarifa para a participação no evento, salvo se sua arrecadação for destinada ao atendimento de demanda específica e de relevante interesse social ou ainda a tal fim”.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 09 de maio de 2025.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


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