IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 09 de maio de 2025 | Edição nº 1814 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.856, DE 09 DE MAIO DE 2025.


“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Getulina, Estado de São Paulo”.

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito do Município de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura, no orçamento da Câmara Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, o qual integra o orçamento geral deste município, o crédito adicional suplementar abaixo especificado:

01.00.00PODER LEGISLATIVO
01.01.00GABINETE DA PRESIDÊNCIA
01.02.01SECRETARIA DA CÂMARA
10-01.031.0002.2.002.01.11000-3.1.90.11.00VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVILR$114.800,00
11-01.031.0002.2.002.01.11000-3.1.90.13.00OBRIGAÇOES PATRONAISR$25.200,00
SubtotalR$140.000,00
TOTALR$140.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar previsto no artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

01.00.00

PODER LEGISLATIVO

01.01.00

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

01.01.01

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

8-01.031.0001.1.001.01.11000-3.3.90.40.00

SERV. DE TEC.INFORM. COMUNICAÇÃO

R$

40.000,00

Subtotal

R$

40.000,00

01.02.01

SECRETARIA DA CÂMARA

14-01.031.0002.2.002.01.11000-3.3.90.35.00

SERVIÇO DE CONSULTORIA

R$

50.000,00

16-01.031.0002.2.002.01.11000-3.3.90.39.00

OUTROS SERV.TER. – PESSOAL JURIDICA

R$

50.000,00

Subtotal

R$

140.000,00

TOTAL: R$ 140.000,00

Art. 3º Após a promulgação desta lei, o Prefeito Municipal de Getulina, abrirá, por Decreto, o crédito adicional suplementar autorizado no art. 1º da presente lei, encaminhando-o à Câmara Municipal após a publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Getulina/SP, 09 de maio de 2025.

Assinado no original

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal

Digitado, registrado no competente livro, nesta secretaria, e afixado no átrio do Paço Municipal na data supra.


Assinado no original

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento




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