IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 10 de maio de 2025 | Edição nº 1485 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.833/2025, DE 09/05/2025.
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera Lei municipal N.º 1.397/2013, DE 07/10/2013 que versa sobre a Função Comissionada (FC) no Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Rosana e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou com emenda, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 2º e 4º da Lei Municipal nº 1.397, de 07 de outubro de 2013, e anexos pertinentes, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As Funções Comissionadas (FC’s), escalonadas de FC-1 a FC-07, na forma do Anexo I, compreendem as atividades de direção, chefia, assessoramento e assistência aos órgãos, setores, secretarias e subsecretarias pertencentes à estrutura da Administração Pública municipal, sendo de livre designação e destituição, a critério do Chefe do Executivo Municipal.” (NR)
“Art. 4º As Funções Comissionadas (FC), escalonadas de FC-04 a FC-07, compreendem as atividades definidas por ato do Poder Executivo Municipal como de direção ou chefia de setor, seção, departamento, secretarias ou subsecretarias.” (NR)
Art. 2º A Lei Municipal 1397, de 07 de outubro de 2013, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos 5º-A, 5º-B e 5º-C:
“Art. 5º-A: As Funções Comissionadas (FC) de nível FC-07 destinam-se a servidores efetivos que assumam conjunto de atribuições com nível de complexidade e responsabilidade equivalentes às atribuições de Secretário Municipal.
Parágrafo Único: Ao menos 50% (cinquenta por cento) das FC-07 serão destinadas a servidores efetivos nomeados Secretários Municipais e que optem por este regime de remuneração.”
“Art. 5º-B: As Funções Comissionadas (FC) de nível FC-06 destinam-se a servidores efetivos que assumam conjunto de atribuições com nível de complexidade e responsabilidade equivalentes às atribuições de Subsecretário Municipal.
Parágrafo Único: Ao menos 50% (cinquenta por cento) das FC-06 serão destinadas a servidores efetivos nomeados Subsecretários Municipais e que optem por este regime de remuneração.”
“Art. 5º-C: Fica vedada a cumulação e recebimento de mais de uma Função Comissionada.”
Art. 3º Revoga-se a alinea a do inciso I do artigo 34 da Lei 1519/2017, de 11 de abril de 2017.
Art. 4º As despesas desta lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 09 (nove) dias do mês de maio de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
ANEXO I
TABELA I FUNÇÃO COMISSIONADA (FC) | |
FUNÇÕES/NÍVEL | VALOR |
FC – 07 | R$ 4.000,00 |
FC – 06 | R$ 3.000,00 |
FC – 05 | R$ 2.250,00 |
FC – 04 | R$ 1.687,50 |
FC – 03 | R$ 1.225,62 |
FC - 02 | R$ 919,20 |
FC - 01 | R$ 689,04 |
TABELA II ESCALONAMENTO/Nº DE FUNÇÕES CRIADAS | |
FUNÇÕES/NÍVEL | NÚMERO DE FUNÇÕES CRIADAS |
FC – 07 | 10 |
FC – 06 | 10 |
FC – 05 | 6 |
FC – 04 | 6 |
FC – 03 | 8 |
FC - 02 | 14 |
FC - 01 | 8 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.