IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 10 de maio de 2025 | Edição nº 1485 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.834/2025, DE 09/05/2025.

AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Altera a Lei Municipal de n.º 1614/2018, de 26/09/2018 e da outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado a alínea “e” no inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.614, de 26/09/2018, com a seguinte redação:

e) Qualificação Profissional ao cidadão de baixa renda.”

Art. 2º Fica acrescentado o inciso VII no artigo 2º da Lei Municipal nº 1.614, de 26/09/2018, com a seguinte redação:

VII – Combater o desemprego e situações de vulnerabilidade econômica, pela qualificação da mão de obra e fomento ao empreendedorismo.”

Art. 3º Fica acrescentado o inciso V no artigo 9º da Lei Municipal nº 1.614, de 26/09/2018, com a seguinte redação:

V – Serviço de Qualificação de Mão de Obra para Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, com vistas à promoção da inclusão produtiva e ao fortalecimento da autonomia.”

Art. 4º Fica acrescentado o inciso IV no artigo 13º da Lei Municipal nº 1.614, de 26/09/2018, com a seguinte redação:

IV – Bolsa de qualificação profissional, voltada para aprimorar habilidades técnicas, buscando combater o desemprego e subemprego, ofertadas à população de baixa renda.”

Art. 5º Fica acrescentado o inciso VI no artigo 18º da Lei Municipal nº 1.614, de 26/09/2018, com a seguinte redação:

VI – Bolsa de qualificação.”

Art. 6º Fica acrescentado o parágrafo 3º no artigo 46. da Lei Municipal nº 1.614, de 26/09/2018, com a seguinte redação:

§ 3º Programa de Capacitação e Qualificação Profissional ao cidadão de baixa renda, denominado Programa “Construindo Futuro”, de caráter formativo para o mercado de trabalho.”

Art. 7º Ficam acrescentados os parágrafos 1º a 4º no artigo 47. da Lei Municipal nº 1.614, de 26/09/2018, com a seguinte redação:

§ 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir o Programa “Construindo Futuro”, destinado à qualificação profissional de cidadãos de baixa renda. O programa visa a ocupação, geração de renda e inserção no mercado de trabalho de até 100 (cem) beneficiários cadastrados.

§ 2º Cada beneficiário receberá bolsa-qualificação no valor de R$ 1.500,00 (mil quinhentos reais).

§ 3º A participação no Programa “Construindo Futuro” não gera vínculo empregatício com o Município de Rosana-SP ou qualquer obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária.

§ 4º Os servidores efetivos que exercerem a função de instrutor de qualificação farão jus à gratificação de R$ 900,00 (novecentos reais). Os instrutores devem possuir formação e experiência compatíveis com a área de instrução, sendo obrigatória a emissão de relatórios mensais sobre o desenvolvimento das atividades. Cada instrutor deverá atuar sob supervisão e acompanhar, no mínimo, 3 (três) beneficiários do programa.”

Art. 8º Fica acrescentado o artigo 47-A na Lei Municipal nº 1.614, de 26/09/2018, com a seguinte redação:

Art. 47-A Fica instituída, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, a complementação das cestas básicas com kit de higiene pessoal, destinada às famílias em situação de vulnerabilidade social, devidamente cadastradas nos serviços socioassistenciais do município.

Parágrafo único. O kit de higiene será composto, no mínimo, por itens essenciais à saúde, bem-estar e higiene, tais como pasta de dente, sabonetes, papel higiênico, sabão em barra, detergente, água sanitária, sabão em pó e outros produtos afins definidos em ato normativo da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme disponibilidade orçamentária.”

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 09 (nove) dias do mês de maio de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Governo e Administração


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