IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 10 de maio de 2025 | Edição nº 1485 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.835/2025, DE 09/05/2025.
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera o artigo 1º e anexo único da Lei Municipal nº. 1.370/2013, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo município de Rosana – SP com a finalidade de constituir um Consórcio Público, nos termos da Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005, visando o desenvolvimento em conjunto de ações e serviços de saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.370/2013, de 27/05/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, conforme anexo único desta Lei, o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Rosana - SP com a finalidade de constituir um Consórcio Público sob a forma de associação pública, entidade de natureza autárquica, nos termos da Lei 11.107, de 06 de abril de 2005, de objetivos múltiplos.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde do Município/Fundo Municipal de Saúde, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 09 (nove) dias do mês de maio de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
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