IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 10 de maio de 2025 | Edição nº 1485 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.837/2025, DE 09/05/2025.
AUTORIA DA VEREADORA VERA LÚCIA FERREIRA LEÃO OLIVEIRA
DISPÕE SOBRE A COLETA CONTÍNUA DE LIXO ELETRÔNICO DE PEQUENO PORTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da coleta contínua de lixo eletrônico de pequeno porte, nas Escolas Públicas e Privadas no Município.
Art. 2º Entende-se por lixo eletrônico de pequeno porte, para fins de cumprimento desta Lei, pilhas e baterias portáteis, aparelhos de telefones celulares e carregadores de celulares, rádios portáteis, Walkman, MP3, MP4 e tablets, máquinas fotográficas e derivados.
Art. 3º O Poder Executivo promoverá campanhas e publicidades de educação ambiental com veiculação de informações sobre a responsabilidade de destino do lixo eletrônico pós-consumo e os riscos à saúde e ao meio ambiente causado pelo descarte inadequado, visando conscientizar e estimular a participação dos alunos e a própria comunidade.
Art. 4º A implantação da coleta contínua de lixo eletrônico de pequeno porte caberá à Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente da municipalidade.
Art. 5º Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de até 60 (Sessenta) dias, a contar da sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 09 (nove) dias do mês de maio de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
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