IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 10 de maio de 2025 | Edição nº 1485 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.837/2025, DE 09/05/2025.

AUTORIA DA VEREADORA VERA LÚCIA FERREIRA LEÃO OLIVEIRA

DISPÕE SOBRE A COLETA CONTÍNUA DE LIXO ELETRÔNICO DE PEQUENO PORTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da coleta contínua de lixo eletrônico de pequeno porte, nas Escolas Públicas e Privadas no Município.

Art. 2º Entende-se por lixo eletrônico de pequeno porte, para fins de cumprimento desta Lei, pilhas e baterias portáteis, aparelhos de telefones celulares e carregadores de celulares, rádios portáteis, Walkman, MP3, MP4 e tablets, máquinas fotográficas e derivados.

Art. 3º O Poder Executivo promoverá campanhas e publicidades de educação ambiental com veiculação de informações sobre a responsabilidade de destino do lixo eletrônico pós-consumo e os riscos à saúde e ao meio ambiente causado pelo descarte inadequado, visando conscientizar e estimular a participação dos alunos e a própria comunidade.

Art. 4º A implantação da coleta contínua de lixo eletrônico de pequeno porte caberá à Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente da municipalidade.

Art. 5º Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de até 60 (Sessenta) dias, a contar da sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 09 (nove) dias do mês de maio de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Governo e Administração


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