IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 10 de maio de 2025 | Edição nº 1485 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.838/2025, DE 09/05/2025.

AUTORIA DOS VEREADORES JOSÉ ROGÉRIO DE SANTANA TOSO E VERA LÚCIA FERREIRA LEÃO OLIVEIRA.

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA PULVERIZAÇÃO AÉREA DE AVIÃO POR AGROTÓXICOS NO MUNICÍPIO DE ROSANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a pulverização aérea de avião por agrotóxicos no âmbito do Município de Rosana.

Art. 2º A infração a que se refere o artigo anterior sujeita o infrator o pagamento de multa no valor de 20.000 (vinte mil) VRM.

§ 1º No caso de reincidência a multa será aplicada em dobro.

§ 2º Se a infração ocorrer a uma distância de até 500m (quinhentos metros) dos locais abaixo descritos, a multa será quadruplicada:

I – represas;

II – mananciais;

III – florestas;

IV – propriedades destinada à agricultura familiar;

V – chácaras utilizadas para moradia.

Parágrafo Único. A fiscalização e autuação será efetuada pelo departamento competente da Prefeitura Municipal de Rosana.

Art. 3º O disposto no artigo anterior implicará na lavratura de um auto de infração ao proprietário do imóvel agrícola pulverizado ou ao arrendatário responsável pela respectiva plantação pulverizada, bem como ao proprietário da aeronave que estiver prestando o respectivo serviço de pulverização, quando se tratar de pessoas diversas.

Art. 4º As despesas desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 09 (nove) dias do mês de maio de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Governo e Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.